TJMA - 0801931-69.2017.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2021 10:24
Transitado em Julgado em 23/09/2021
-
20/11/2021 00:20
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
23/09/2021 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 06:59
Publicado Sentença (expediente) em 30/08/2021.
-
08/09/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO 0801931-69.2017.8.10.0029 PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTORA: MARIA DE FATIMA DA SILVA ADVOGADA: ANGELA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA PARTE RÉ: BANCO PAN S/A S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por MARIA DE FATIMA DA SILVA em face de BANCO PAN S/A.
A petição inicial veio acompanhada de procuração e documentos (ID 6004864).
A parte ré não foi encontrada no endereço fornecido na inicial, vide AR de ID 33378580, no qual consta a informação "MUDOU-SE".
Através do ato ordinatório de ID 33584355, a autora foi intimada para fornecer o endereço atualizado da parte ré, a fim de possibilitar o cumprimento do mandado de pagamento.
Não houve manifestação (ID 45307029).
Relatados.
Passo à fundamentação.
Como se vê, o autor não cumpriu com a determinação judicial que determinou a emenda da inicial, deixando de informar nos autos o endereço correto da ré, dando azo ao indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 485, I, do novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
26/08/2021 06:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 17:41
Indeferida a petição inicial
-
07/05/2021 16:01
Conclusos para julgamento
-
07/05/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 09:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 06/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2021.
-
28/04/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO Nº 0801931-69.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DE FATIMA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANGELA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA - MA11143 Promovido: BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - " intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço", intime-se a parte requerente para se manifestar quanto à devolução da correspondência retro. Caxias, 27 de Abril de 2021.
JAMILE FERREIRA PAZ Servidor da 2ª Vara Cível -
27/04/2021 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 18:27
Juntada de
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0801931-69.2017.8.10.0029 PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA Advogado: ANGELA FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA OAB: MA11143 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação do autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a não localização da parte requerida, devendo, no prazo estipulado, tomar as providências necessárias para viabilizar a citação, nos termos do art. 240, §2º do Código de Processo Civil. Caxias, 15 de setembro de 2020. Lucimar Barros do Nascimento MAT: 1504273 -
08/02/2021 05:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2020 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
18/06/2020 13:20
Juntada de protocolo
-
30/04/2020 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 06:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 10:49
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
09/10/2018 03:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA em 08/10/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/09/2018 13:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
23/02/2018 10:21
Conclusos para decisão
-
01/02/2018 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
19/12/2017 17:59
Juntada de Ato ordinatório
-
18/12/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 21:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2017 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800933-93.2020.8.10.0127
Banco Celetem S.A
Maria das Dores Carvalho Cardoso
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2020 23:17
Processo nº 0839837-80.2017.8.10.0001
Wilson Raimundo Tavares Silva
Banco Itaucard S. A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/04/2018 11:37
Processo nº 0800431-76.2020.8.10.0056
Alexandra Minervino Silva
Municipio de Bela Vista do Maranhao
Advogado: Alteredo de Jesus Neris Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2020 11:11
Processo nº 0804673-29.2020.8.10.0040
Impeccol - Imperatriz Com. e Contrucoes ...
Hellen Cristina Lacerda Sousa
Advogado: Maria Carla Moreira Marinheiro Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/03/2020 15:02
Processo nº 0840139-41.2019.8.10.0001
Tancredo dos Passos Cordeiro Neto
Advogado: Paulo Cesar Correa Linhares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2019 18:48