TJMA - 0802515-43.2017.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2022 14:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2022 23:59.
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18/04/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
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18/04/2022 13:23
Juntada de Certidão
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12/04/2022 19:15
Juntada de Alvará
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12/04/2022 19:15
Juntada de Alvará
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07/04/2022 11:12
Juntada de petição
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06/04/2022 10:39
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802515-43.2017.8.10.0060 JUIZ: DR.
WELITON SOUSA CARVALHO PARTE REQUERENTE: MARIA OLINDA ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: WILSON DHAVID MACHADO (OAB 11695-PI) PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Publicação e intimação do advogado da parte requerente acima indicado para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o eventual recolhimento prévio das custas próprias do ato, bem como para disponibilizar os dados bancários de titularidade dos respectivos credores, preferencialmente do Banco do Brasil, para que sejam realizadas as transferências eletrônicas dos valores, devendo ser observada a cobrança das taxas necessárias para que a operação seja efetivada. Timon/MA, na Vara da Fazenda Pública, aos 4 de abril de 2022.
Eu, Sérgio Luís Borges Barbosa, Secretário Judicial, digitei e subscrevo. Sérgio Luís Borges Barbosa Secretário Judicial Titular Vara da Fazenda Pública de Timon/MA -
04/04/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 13:38
Juntada de Certidão
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04/04/2022 13:37
Juntada de termo
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14/02/2022 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 16:53
Juntada de Ofício
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01/02/2022 20:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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01/02/2022 20:46
Conta Atualizada
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31/01/2022 10:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/01/2022 10:33
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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26/01/2022 11:06
Juntada de petição
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20/12/2021 21:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2021 23:59.
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23/11/2021 23:07
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 22/11/2021 23:59.
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26/10/2021 01:27
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802515-43.2017.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA OLINDA ALMEIDA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WILSON DHAVID MACHADO - PI11695 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Previdenciária promovida por MARIA OLINDA ALMEIDA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, atualmente em fase de cumprimento de sentença.
Planilha de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial em ID 34279849.
Em petição de ID 49058137, a parte executada manifesta concordância com os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Assim, vieram os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO.
Passo a decidir observando o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO Em obediência ao sincretismo processual em que a execução de título judicial se caracterizou como desdobramento da cognição, os arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil regulamentam essa fase quando envolve a Fazenda Pública.
Aberta a fase de cumprimento de sentença, verificou-se convergência entre as partes quanto ao valor devido, tendo em vista a concordância da parte executada com o valor exequendo, razão pela qual se faz necessária a expedição de ofício requisitório de pagamento.
Evidencia-se que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial espelham com fidelidade o disposto na sentença proferida, pelo que devem ser homologados.
Cumpre, aqui, destacar que o valor exequendo não supera o limite de 60 (sessenta) salários mínimos para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do art. 3º, I, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 e do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com este plexo fático e jurídico, encontra-se este magistrado autorizado a redigir a conclusão da presente decisão.
III – CONCLUSÃO Diante de todo o exposto e com fundamento nos arts. 534 e 535, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produzam os efeitos jurídicos que lhes são próprios, a memória de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial (ID 34279849), no valor de R$ 50.789,51 (cinquenta mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos).
Fixo honorários advocatícios, em cumprimento de sentença, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para fins de atualização dos valores.
Atualizados os cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da exequente: MARIA OLINDA ALMEIDA DA SILVA, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 e do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Quanto ao crédito referente aos honorários advocatícios, expeça-se, igualmente, Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome do advogado constituído: Wilson Dhavid Machado (OAB/MA 22.047-A), observando-se os honorários fixados nas fases de conhecimento e de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem a informação de pagamento, voltem os autos para as providências de penhora on-line.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
Timon/MA, (data e horário do sistema).
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública.
Aos 22/10/2021, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/10/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 17:48
Homologado cálculo de contadoria
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22/09/2021 12:17
Conclusos para decisão
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06/08/2021 22:57
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 03/08/2021 23:59.
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06/08/2021 22:57
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 03/08/2021 23:59.
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22/07/2021 11:31
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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16/07/2021 00:10
Juntada de petição
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14/07/2021 16:59
Juntada de petição
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08/07/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 16:30
Conclusos para decisão
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11/08/2020 23:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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11/08/2020 23:21
Conta Atualizada
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11/08/2020 23:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/07/2020 11:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/07/2020 01:10
Juntada de petição
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09/06/2020 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 15:59
Juntada de petição
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03/06/2020 21:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 08:43
Conclusos para despacho
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22/01/2020 23:19
Juntada de petição
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18/12/2019 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2019 13:12
Juntada de Ato ordinatório
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06/09/2019 15:48
Juntada de petição
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20/08/2019 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 08:11
Conclusos para decisão
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30/07/2019 08:11
Transitado em Julgado em 04/07/2019
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30/07/2019 08:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/07/2019 23:51
Juntada de petição
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04/07/2019 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2019 23:59:59.
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24/05/2019 01:30
Decorrido prazo de WILSON DHAVID MACHADO em 23/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2019 10:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2019 11:43
Julgado procedente o pedido
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05/06/2018 18:56
Conclusos para julgamento
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15/04/2018 09:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/04/2018 09:00 Vara da Fazenda Pública de Timon.
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26/03/2018 09:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2018 00:15
Publicado Intimação em 20/03/2018.
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17/03/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2018 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2018 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/03/2018 09:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/04/2018 09:00.
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09/03/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2018 17:49
Conclusos para despacho
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13/12/2017 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/12/2017 09:12
Audiência instrução cancelada para 31/01/2018 09:30.
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13/12/2017 09:04
Juntada de termo
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09/11/2017 09:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2017 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/10/2017 09:07
Audiência instrução designada para 31/01/2018 09:30.
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09/10/2017 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2017 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 11/09/2017 23:59:59.
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23/08/2017 15:13
Conclusos para despacho
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23/08/2017 15:12
Juntada de Certidão
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19/08/2017 01:51
Decorrido prazo de MARIA OLINDA ALMEIDA DA SILVA em 14/08/2017 23:59:59.
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17/07/2017 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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17/07/2017 10:30
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2017 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/07/2017 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2017 16:44
Conclusos para decisão
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22/06/2017 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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