TJMA - 0802336-19.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2021 14:37
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 09:01
Juntada de termo
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04/11/2021 02:04
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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03/11/2021 10:30
Juntada de petição
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29/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802336-19.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE Advogado: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR OAB: MA19450 EXECUTADO: PAULO VINICIUS COELHO SILVA Advogado: BRUNO SANTOS CARVALHO OAB: MA6753 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para que proceda ao levantamento do aludido valor mediante alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. São Luís, 28 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
28/10/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 10:03
Juntada de Alvará
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26/10/2021 01:30
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802336-19.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO BELIZE RESIDENCE Advogado: TALVIK RUBENS PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR OAB: MA19450 EXECUTADO: PAULO VINICIUS COELHO SILVA Advogado: BRUNO SANTOS CARVALHO OAB: MA6753 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Efetuado o pagamento integral da dívida, DECLARO EXTINTA a execução – CPC 924, II. Expeça-se alvará em favor do exequente para liberação dos valores depositados, intimando-o para recebimento do supradito expediente no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intimem-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 22 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
22/10/2021 10:32
Juntada de petição
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22/10/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2021 15:06
Juntada de petição
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19/10/2021 08:34
Juntada de petição
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18/08/2021 10:19
Juntada de petição
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04/08/2021 15:56
Juntada de petição
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25/07/2021 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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18/07/2021 19:06
Conclusos para despacho
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18/07/2021 19:06
Juntada de termo
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16/07/2021 07:41
Juntada de petição
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15/07/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 11:04
Outras Decisões
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05/07/2021 23:48
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 23:48
Juntada de termo
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05/07/2021 17:29
Juntada de petição
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25/06/2021 00:18
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 11:14
Juntada de petição
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17/06/2021 17:05
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 17:05
Juntada de termo
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17/06/2021 14:47
Juntada de petição
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15/06/2021 13:02
Juntada de diligência
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15/06/2021 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2021 12:52
Juntada de diligência
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04/05/2021 17:44
Expedição de Mandado.
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03/05/2021 14:37
Juntada de Certidão
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26/03/2021 16:51
Juntada de Carta ou Mandado
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19/03/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2020 11:24
Conclusos para despacho
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28/12/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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