TJMA - 0848451-11.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 14:08
Juntada de petição
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27/03/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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12/01/2025 15:05
Juntada de petição
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02/12/2024 11:50
Juntada de petição
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29/11/2024 03:08
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2024 11:47
Juntada de petição
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12/11/2024 10:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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12/11/2024 10:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/09/2024 19:39
Juntada de Certidão
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13/11/2023 07:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/11/2023 07:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/11/2023 10:32
Outras Decisões
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20/10/2023 11:12
Conclusos para decisão
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20/11/2021 10:26
Decorrido prazo de KARINE NOGUEIRA DA SILVA ABREU em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:26
Decorrido prazo de KARINE NOGUEIRA DA SILVA ABREU em 18/11/2021 23:59.
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04/11/2021 12:15
Juntada de petição
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22/10/2021 12:30
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0848451-11.2016.8.10.0001 AUTOR: KARINE NOGUEIRA DA SILVA ABREU Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: RENAN ARTHUR CADILHE MARTINS - MA11956, CAMILLA MARIA CADILHE MARTINS - MA15712 RÉU: ESTADO DO MARANHAO Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
Intimem-se os litigantes.
São Luís, 6 de setembro de 2021.
Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais - NAUJ -
20/10/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2019 08:08
Conclusos para despacho
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25/11/2019 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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25/11/2019 17:59
Juntada de Certidão
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27/02/2019 16:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/02/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2017 09:14
Conclusos para despacho
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07/08/2017 09:14
Juntada de Certidão
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12/07/2017 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 11/07/2017 23:59:59.
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09/06/2017 01:06
Decorrido prazo de KARINE NOGUEIRA DA SILVA ABREU em 05/06/2017 23:59:59.
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15/05/2017 00:02
Publicado Intimação em 15/05/2017.
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14/05/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2017 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2017 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/04/2017 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2016 11:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2016 00:44
Juntada de Petição de documento diverso
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08/08/2016 00:43
Juntada de Petição de documento diverso
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08/08/2016 00:42
Juntada de Petição de documento diverso
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08/08/2016 00:41
Juntada de Petição de documento diverso
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08/08/2016 00:40
Juntada de Petição de documento diverso
-
08/08/2016 00:40
Juntada de Petição de documento diverso
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08/08/2016 00:39
Juntada de Petição de documento diverso
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08/08/2016 00:38
Juntada de Petição de documento diverso
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08/08/2016 00:37
Juntada de Petição de documento diverso
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08/08/2016 00:36
Juntada de Petição de documento diverso
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08/08/2016 00:35
Juntada de Petição de documento diverso
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08/08/2016 00:35
Juntada de Petição de documento diverso
-
08/08/2016 00:33
Juntada de Petição de documento diverso
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08/08/2016 00:29
Juntada de Petição de documento diverso
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08/08/2016 00:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2016 00:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2016 22:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2016 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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