TJMA - 0806360-30.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 16:20
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/08/2023 00:07
Decorrido prazo de GUACIARA DE SÁ MEDEIROS em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:01
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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27/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 17:58
Juntada de malote digital
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24/07/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 14:30
Prejudicado o recurso
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17/04/2023 11:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/04/2023 09:30
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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05/04/2023 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2023 06:01
Decorrido prazo de GUACIARA DE SÁ MEDEIROS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 05:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 01:23
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 10:04
Juntada de malote digital
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09/03/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 13:40
Não Concedida a Medida Liminar
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23/02/2022 03:55
Decorrido prazo de GUACIARA DE SÁ MEDEIROS em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/02/2022 23:59.
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16/02/2022 12:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/02/2022 12:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/02/2022 12:27
Juntada de Certidão
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15/02/2022 02:57
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2022.
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15/02/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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13/02/2022 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/02/2022 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 08:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/11/2021 02:12
Decorrido prazo de GUACIARA DE SÁ MEDEIROS em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 02:12
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/11/2021 23:59.
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25/10/2021 07:44
Juntada de malote digital
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22/10/2021 02:58
Publicado Despacho (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0806360-30.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: Banco Daycoval S/A ADVOGADA: Dra.
Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/MA 10.530-A) AGRAVADA: Guaciara de Sá Medeiros ADVOGADO: Dr.
Renato Barbosa da Silva (OAB/MA 20.658) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a necessidade de maiores elementos cognitivos para formulação de um Juízo perfunctório acerca do caso em análise, reservo-me no direito de apreciar o pedido liminar após a apresentação da contraminuta do recurso pela parte Agravada e da manifestação do Juízo de base. Dessa forma, por medida de prudência, intime-se a parte Agravada para, querendo, responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada de documentos. Notifique-se o Juízo do feito para prestar as informações necessárias, assim como o cumprimento do disposto no art. 1.018 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Após, cumprida ou não as diligências, retornem os autos conclusos. Intime-se.
Publique-se e cumpra-se. São Luís (MA), 19 de outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator A4 -
20/10/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:59
Conclusos para decisão
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20/04/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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