TJMA - 0823962-02.2019.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2022 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/03/2022 09:53
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/03/2022 23:59.
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28/03/2022 17:46
Juntada de contrarrazões
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09/03/2022 01:51
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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09/03/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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04/03/2022 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
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28/02/2022 15:24
Juntada de apelação
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19/02/2022 07:09
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/02/2022 23:59.
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09/02/2022 08:13
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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09/02/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2021 07:54
Conclusos para decisão
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04/11/2021 14:05
Juntada de contrarrazões
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27/10/2021 00:52
Publicado Despacho (expediente) em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0823962-02.2019.8.10.0001 AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIADERSON PONTES NETO - MA10662 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O Defiro o pedido em id 54149522, chamando o feito à ordem para devolver o prazo à parte embargada/autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos embargos opostos pelo Estado do Maranhão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão de embargos de declaração.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA TITULAR DO 2º CARGO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RESPONDENDO PELO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
25/10/2021 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 09:20
Conclusos para despacho
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08/10/2021 08:43
Juntada de petição
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07/10/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 12:51
Conclusos para decisão
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04/10/2021 12:51
Juntada de Certidão
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17/09/2021 06:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 16/09/2021 23:59.
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19/08/2021 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 15:15
Conclusos para decisão
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09/08/2021 15:14
Juntada de Certidão
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06/08/2021 21:41
Decorrido prazo de LIADERSON PONTES NETO em 21/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:38
Decorrido prazo de LIADERSON PONTES NETO em 21/07/2021 23:59.
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12/07/2021 10:56
Juntada de petição
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06/07/2021 13:48
Juntada de embargos de declaração
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30/06/2021 02:03
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 17:23
Julgado procedente o pedido
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19/01/2021 09:06
Juntada de petição
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16/06/2020 14:38
Juntada de petição
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28/02/2020 08:57
Conclusos para julgamento
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27/02/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 10:01
Conclusos para decisão
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02/12/2019 09:45
Juntada de petição
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07/11/2019 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2019 13:38
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2019 13:43
Juntada de petição
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30/09/2019 13:34
Juntada de petição
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27/09/2019 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2019 11:11
Juntada de petição
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26/08/2019 06:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2019 14:53
Juntada de Ato ordinatório
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29/07/2019 16:01
Juntada de contestação
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26/07/2019 01:21
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 03:40
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2019 23:59:59.
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05/07/2019 04:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 04/07/2019 23:59:59.
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18/06/2019 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2019 15:24
Juntada de diligência
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18/06/2019 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2019 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2019 13:24
Expedição de Mandado.
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17/06/2019 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2019 11:04
Conclusos para decisão
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12/06/2019 17:35
Juntada de petição
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12/06/2019 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2019 17:03
Conclusos para decisão
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11/06/2019 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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