TJMA - 0002190-67.2012.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 13:17
Transitado em Julgado em 04/07/2022
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22/07/2022 17:09
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 14:50
Decorrido prazo de MARIA JUSTA RODRIGUES em 04/07/2022 23:59.
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17/06/2022 06:58
Publicado Sentença (expediente) em 10/06/2022.
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17/06/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 12:45
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2022 15:42
Conclusos para decisão
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14/02/2022 15:40
Juntada de Certidão
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08/11/2021 21:15
Decorrido prazo de MARIA JUSTA RODRIGUES em 03/11/2021 23:59.
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08/11/2021 21:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/11/2021 23:59.
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22/10/2021 12:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2021.
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22/10/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0002190-67.2012.8.10.0128 Requerente: AUTOR: MARIA JUSTA RODRIGUES Requerido(a): BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0002190-67.2012.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
20/10/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 10:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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