TJMA - 0002002-94.2014.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara de Codó
-
21/07/2025 16:03
Juntada de diligência
-
21/07/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 16:03
Juntada de diligência
-
17/07/2025 16:12
Recebidos os autos.
-
17/07/2025 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro de Conciliação Itinerante
-
17/07/2025 15:56
Juntada de diligência
-
17/07/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 15:56
Juntada de diligência
-
11/07/2025 07:17
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 18:45
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 18:45
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 16:04
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2025 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 08:15, 1ª Vara de Codó.
-
09/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 09:34
Juntada de petição
-
27/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:52
Juntada de petição
-
23/05/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:08
Juntada de petição
-
20/05/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:14
Juntada de termo
-
20/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 03:54
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 18:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 09:58
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:44
Juntada de termo
-
06/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:31
Juntada de petição
-
31/10/2024 08:29
Decorrido prazo de CARLA DANIELA GONCALVES RUFINO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 08:29
Decorrido prazo de ALFREDO MAGNO FERREIRA E SOUZA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 08:29
Decorrido prazo de A M FERREIRA E SOUZA - ME em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:00
Juntada de petição
-
14/10/2024 12:35
Juntada de termo
-
10/10/2024 15:54
Juntada de termo
-
08/10/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 05:24
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
05/10/2024 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2024 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2024 20:03
Juntada de termo
-
05/10/2024 19:56
Juntada de termo
-
03/10/2024 23:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 20:53
Juntada de petição
-
05/09/2024 16:30
Juntada de termo
-
03/09/2024 17:47
Juntada de termo
-
29/08/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:31
Juntada de termo
-
29/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 06:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 07:53
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
18/08/2024 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 13:54
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:22
Juntada de petição
-
13/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:15
Juntada de termo
-
13/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:28
Juntada de termo
-
20/05/2024 00:34
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 20:39
Expedido alvará de levantamento
-
13/05/2024 17:44
Juntada de termo
-
07/05/2024 14:17
Juntada de termo
-
07/05/2024 14:16
Juntada de termo
-
07/05/2024 14:14
Juntada de termo
-
02/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 16:15
Juntada de termo
-
14/02/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:01
Juntada de petição
-
17/01/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:40
Juntada de petição
-
20/10/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 19/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:09
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
07/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 22:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:44
Juntada de termo
-
22/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 00:37
Decorrido prazo de CARLA DANIELA GONCALVES RUFINO em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 20:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/08/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 09:52
Juntada de Mandado
-
18/04/2023 16:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 07/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:01
Decorrido prazo de A M FERREIRA E SOUZA - ME em 07/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:01
Decorrido prazo de CARLA DANIELA GONCALVES RUFINO em 07/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:01
Decorrido prazo de ALFREDO MAGNO FERREIRA E SOUZA em 07/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 21:52
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/01/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
16/12/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2022 17:15
Juntada de termo
-
23/11/2022 12:05
Outras Decisões
-
09/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:56
Juntada de petição
-
29/07/2022 08:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 08:39
Juntada de termo
-
29/07/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:38
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 17:11
Juntada de petição
-
15/07/2022 20:37
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
15/07/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2022 01:33
Deferido o pedido de BANCO DO NORDESTE - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
31/05/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:35
Juntada de termo
-
31/05/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 20:31
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:22
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 29/04/2022 23:59.
-
05/05/2022 10:57
Juntada de petição
-
23/04/2022 00:26
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 16:05
Decorrido prazo de ALFREDO MAGNO FERREIRA E SOUZA em 08/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 08:56
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 14:18
Juntada de petição
-
27/10/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 25/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 22:34
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
18/10/2021 11:46
Juntada de Mandado
-
15/10/2021 00:00
Intimação
Proc. n.º 0002002-94.2014.8.10.0034 Parte Autora: BANCO DO NORDESTE Advogado da Parte Autora: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A Parte Requerida: A M FERREIRA E SOUZA - ME e outros (2) Advogado da Parte Requerida: DECISÃO Defiro o pedido de buscas no sistema SISBAJUD e de veículos no sistema RENAJUD.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos bloqueados no sistema RENAJUD.
Intimem-se a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar ao processo as custas judiciais referentes à busca no referido sistema.
Após, conclusos. Codó/MA, 14/10/2021. ELAILE SILVA CARVALHO 1ª Vara de Codó -
14/10/2021 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 08:04
Juntada de termo
-
07/08/2021 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 04/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 22:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 19:24
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
28/07/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
27/07/2021 11:29
Juntada de petição
-
23/07/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 20:08
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 20:07
Juntada de termo
-
06/11/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 08:23
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 03/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 16:34
Juntada de petição
-
09/10/2020 16:29
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
09/10/2020 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2020 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 20:45
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 07:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 16/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2019 13:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 13:53
Recebidos os autos
-
27/11/2019 13:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2014
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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