TJMA - 0801592-49.2019.8.10.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 16:24
Baixa Definitiva
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24/05/2023 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/05/2023 16:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/05/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:11
Decorrido prazo de REJANE DE AGUIAR RODRIGUES MARTINS em 23/05/2023 23:59.
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05/05/2023 16:55
Publicado Acórdão em 02/05/2023.
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05/05/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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02/05/2023 16:53
Juntada de petição
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28/04/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
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25/04/2023 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/03/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
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28/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/01/2023 09:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/01/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:23
Conclusos para decisão
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30/11/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2022 23:59.
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22/11/2022 04:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2022 17:59
Juntada de embargos de declaração (1689)
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07/11/2022 00:25
Publicado Acórdão em 07/11/2022.
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05/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 08:29
Conhecido o recurso de REJANE DE AGUIAR RODRIGUES MARTINS - CPF: *36.***.*97-04 (RECORRENTE) e provido em parte
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03/11/2022 08:29
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRIDO) e não-provido
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26/10/2022 00:51
Juntada de Certidão
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25/10/2022 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2022 10:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/08/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 08:41
Conclusos para despacho
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01/11/2021 06:28
Juntada de Certidão de julgamento
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26/10/2021 20:33
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE RECURSO Nº : 0801592-49.2019.8.10.0059 ORIGEM : JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR 1º RECORRENTE : BANCO DO BRASIL ADVOGADO(A) : JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/MA 14.501-A) E SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/MA 14.009-A) 2º RECORRENTE : REJANE DE AGUIAR RODRIGUES MARTINS ADVOGADO(A) : LUCAS DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO (OAB/MA 16.935) RECORRIDO : OS MESMOS ADVOGADO(A) : OS MESMOS RELATORA : Juíza SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA DESPACHO Constato que o caso em tela versa sobre o desconto de todo o salário da Autora feito diretamente em sua conta e referente a um empréstimo consignado.
Proceda-se ao sobrestamento deste processo, conforme determinação do Ministro(a) Relator(a) de Recurso Especial Repetitivo, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, até o julgamento final do Tema Repetitivo 1085 (Aplicabilidade ou não da limitação de 30% prevista na Lei n. 10.820/2003 (art. 1º, § 1º), para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta corrente, ainda que usada para o recebimento de salário).
Após decisão do STJ, certifique-se e façam-se estes autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Intimem-se.
São Luís (MA), 22 de outubro de 2021. Juíza SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Respondendo pelo 1º Cargo da 2ª Turma Recursal Permanente de São Luís -
25/10/2021 17:42
Juntada de petição
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25/10/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2021 19:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1085
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21/10/2021 07:35
Conclusos para decisão
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01/10/2021 05:46
Juntada de Certidão
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29/09/2021 01:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2021 10:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/08/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 16:58
Recebidos os autos
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22/04/2020 16:58
Conclusos para decisão
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22/04/2020 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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