TJMA - 0801110-91.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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29/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 16:12
Conclusos para despacho
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25/08/2022 16:12
Juntada de Certidão
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29/04/2022 15:09
Recebidos os autos
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29/04/2022 15:09
Juntada de despacho
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17/11/2021 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/11/2021 14:55
Juntada de contrarrazões
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22/10/2021 13:43
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801110-91.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A Promovido: TERRA DE ASFALTO COMERCIO DE ACESSORIOS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: VANDERLEI JOSE RECH - RS9814 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de justiça gratuita por entender que a parte recorrente preenche os requisitos da Lei.
Recebo o presente Recurso Inominado interposto pela parte recorrente nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, para evitar dano irreparável às partes, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente as contrarrazões recursais na forma da Lei.
Findo o prazo, com ou sem contrarrazões encaminhe-se os autos a Turma Recursal da Comarca de Caxias(MA).
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
20/10/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 11:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/10/2021 14:37
Conclusos para decisão
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07/10/2021 14:37
Juntada de Certidão
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07/10/2021 14:34
Juntada de Certidão
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29/08/2021 04:33
Decorrido prazo de VANDERLEI JOSE RECH em 26/08/2021 23:59.
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26/08/2021 21:25
Juntada de petição
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12/08/2021 03:02
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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12/08/2021 03:02
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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11/08/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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09/08/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 10:59
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2021 16:03
Conclusos para julgamento
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21/05/2021 16:03
Juntada de Certidão
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18/05/2021 14:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/05/2021 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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18/05/2021 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 17:23
Juntada de contestação
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21/04/2021 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 20/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 06:13
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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04/04/2021 00:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2021 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 15:43
Audiência Conciliação designada para 17/05/2021 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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23/03/2021 13:11
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 09:11
Conclusos para despacho
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11/01/2021 09:09
Juntada de Certidão
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22/12/2020 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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