TJMA - 0809290-21.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 09:02
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 09:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/03/2022 17:22
Juntada de petição
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08/03/2022 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 07/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 17:03
Juntada de petição
-
03/03/2022 01:56
Publicado Decisão (expediente) em 03/03/2022.
-
26/02/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 05:52
Juntada de malote digital
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24/02/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 14:08
Prejudicado o recurso
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23/02/2022 01:39
Publicado Despacho (expediente) em 23/02/2022.
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23/02/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 13:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/02/2022 13:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/02/2022 11:27
Juntada de Certidão
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21/02/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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21/02/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 16:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/12/2021 05:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 17/12/2021 23:59.
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25/10/2021 11:04
Juntada de petição
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25/10/2021 00:32
Publicado Despacho (expediente) em 25/10/2021.
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23/10/2021 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/10/2021 08:41
Juntada de malote digital
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23/10/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N.º 0809290-21.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: RAINIELE MARTINS SOUSA Advogado(s) do reclamante: SUELENE GARCIA MARTINS AGRAVADO: MUNICIPIO DE ESTREITO RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a necessidade de maiores elementos cognitivos para formulação de um Juízo perfunctório acerca do caso em análise, reservo-me no direito de apreciar o pedido liminar após a apresentação da contraminuta do recurso pela parte Agravada e da manifestação do Juízo de base.
Dessa forma, por medida de prudência, intime-se a parte Agravada para, querendo, responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada de documentos.
Notifique-se o Juízo do feito para prestar as informações necessárias, assim como o cumprimento do disposto no art. 1.018 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, cumprida ou não as diligências, retornem os autos conclusos.
Publique-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de outubro de 2021.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
21/10/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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