TJMA - 0800276-35.2020.8.10.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MONÇÃO PROCESSO Nº 0800276-35.2020.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA GRACA DINIZ DORIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (De acordo com Provimento nº 22/2018-CGJ) Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, intimo as partes para requererem o que entendam de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Monção/MA, 21 de dezembro de 2021.
JORGEANA LAURA ALVES PINTO Técnico Judiciário Sigiloso -
24/11/2021 07:49
Baixa Definitiva
-
24/11/2021 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
24/11/2021 07:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
24/11/2021 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 01:41
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DINIZ DORIA em 23/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 27/10/2021.
-
27/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 23/09 a 30/09/2021 APELAÇÃO CÍVEL N° 0800276-35.2020.8.10.0101 APELANTE: Maria da Graca Diniz Doria ADVOGADO: Denyo Daercio Santana do Nascimento (OAB/MA 15389) APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9348-A) RELATORA: Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz ACÓRDÃO N° ______________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO.
DESCONHECIMENTO DA PACTUAÇÃO.
COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DO MÚTUO EM FAVOR DA AUTORA.
VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. I - Havendo provas de que autor livre e conscientemente contratou com a instituição financeira, a obtenção de empréstimo consignado, tendo ainda recebido o crédito respectivo, correta a sentença que declarou a validade da contratação, objeto da demanda. II – Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos, estes autos de Apelação Cível em que figuram como partes as retro mencionadas, acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Participaram do julgamento os Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – Relatora, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Luiz Gonzaga Almeida Filho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.
LIZE DE MARIA BRANDAO DE SA. Sala das sessões VIRTUAIS da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão São Luís/MA, em 23/09 a 30/09/2021. Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ Relatora -
25/10/2021 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 00:14
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e não-provido
-
30/09/2021 16:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2021 08:55
Juntada de parecer do ministério público
-
23/09/2021 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/09/2021 23:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/06/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 16:45
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/06/2021 09:37
Juntada de parecer
-
10/06/2021 17:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2021 21:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/04/2021 10:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/04/2021 10:21
Juntada de parecer do ministério público
-
05/03/2021 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 15:26
Recebidos os autos
-
16/12/2020 15:26
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
22/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029855-90.2008.8.10.0001
Bmg Leasing SA Arrendamento Mercantil
Transambiental Residuos LTDA - ME
Advogado: Ronaldo Henrique Santos Ribeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2017 00:00
Processo nº 0810116-57.2021.8.10.0029
Antonio Luiz dos Santos
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Leonardo Nazar Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2021 09:27
Processo nº 0816484-09.2020.8.10.0000
Municipio de Maraja do Sena
Desembargador Raimundo Jose Barros de So...
Advogado: Jose Victor Goncalves Clementino
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2020 17:59
Processo nº 0835515-17.2017.8.10.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Valdenor de Souza Araujo
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2017 12:35
Processo nº 0803139-59.2021.8.10.0058
Artecnica Comercio Atacadista de Materia...
Conseg Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Nathalia Kowalski Fontana
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2022 09:32