TJMA - 0807108-10.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 19:05
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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06/09/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:03
Decorrido prazo de IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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15/08/2023 03:02
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 10:32
Declarada decadência ou prescrição
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10/03/2023 08:36
Conclusos para decisão
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10/03/2023 08:34
Juntada de termo
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10/03/2023 08:34
Juntada de Certidão
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11/08/2022 09:09
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 08/08/2022 23:59.
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05/07/2022 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2021 10:27
Juntada de diligência
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0807108-10.2019.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Empréstimo consignado] Requerente: IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA Requerido: BANCO CIFRA S.A.
INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante do manifesto desinteresse da parte autora e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação/mediação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM) Cite-se a parte ré para apresentar contestação (art. 335 e ss, CPC/2015), por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho (cópias em anexo).
Fica advertido também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Juntada a contestação, intime-se a parte autora, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para se pronunciar sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015).
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Cite-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 8 de julho de 2019. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz Titular da 2ª Vara de Família Respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 22 de outubro de 2021.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
22/10/2021 10:30
Juntada de petição
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22/10/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 10:03
Expedição de Mandado.
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09/07/2019 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 10:21
Conclusos para despacho
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17/05/2019 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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