TJMA - 0803122-50.2021.8.10.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Goncalo de Sousa Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 13:29
Baixa Definitiva
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03/05/2022 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/05/2022 13:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/05/2022 02:21
Decorrido prazo de NATANAEL MARTINS BARBOSA em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/05/2022 23:59.
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05/04/2022 00:25
Publicado Acórdão (expediente) em 05/04/2022.
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05/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0803122-50.2021.8.10.0049 – PAÇO DO LUMIAR/MA Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/SP nº 128.341) Apelado: Natanael Martins Barbosa Advogado(a): Sem representação constituída nos autos Relator: Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho ACÓRDÃO N° _____________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COMPROVAÇÃO DA MORA.
INEXISTENTE.
EMENDA DA INICIAL.
INÉRCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, I, DO CPC.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não obstante os argumentos trazidos pelo Apelante, entendo que não merece ser acolhido o pedido de reforma pleiteado, uma vez que o juízo a quo aplicou, corretamente, os dispositivos processuais quanto à extinção do processo. 2.
Compulsando os autos, percebe-se que o juiz singular, antes de extinguir o processo, sem resolução de mérito, determinou a emenda da inicial, especificando, com precisão o que deveria ser corrigido e determinando a intimação da parte apelante, que quedou inerte. 3.
Apelo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Gonçalo de Sousa Filho, Marcelo Carvalho Silva e a Senhora Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Funcionou pela Procuradoria de Justiça, Doutor Francisco das Chagas Barros de Sousa. Sala das Sessões Virtuais da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, iniciada em 22/03/2022 às 15:00 hs e finalizada em 29/03/2022 às 14:59 hs. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator A2 -
01/04/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 23:22
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE) e não-provido
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30/03/2022 14:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/03/2022 14:49
Juntada de intimação de pauta
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09/03/2022 17:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/02/2022 02:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 02:58
Decorrido prazo de NATANAEL MARTINS BARBOSA em 15/02/2022 23:59.
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15/02/2022 15:50
Juntada de petição
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04/02/2022 13:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/01/2022 12:09
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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25/01/2022 00:36
Publicado Despacho (expediente) em 25/01/2022.
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25/01/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 14:58
Conclusos para despacho
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19/01/2022 08:27
Recebidos os autos
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19/01/2022 08:27
Conclusos para decisão
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19/01/2022 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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