TJMA - 0010930-02.2015.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:00
Juntada de petição
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09/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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18/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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18/06/2025 00:23
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:43
Juntada de petição
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09/06/2025 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:22
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/04/2025 12:47
Juntada de Ofício
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09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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07/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
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13/11/2023 02:39
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 15:33
Juntada de petição
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25/10/2023 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:34
Conclusos para despacho
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15/06/2023 13:33
Juntada de Certidão
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03/06/2023 00:18
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 02/06/2023 23:59.
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22/05/2023 17:01
Juntada de petição
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19/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010930-02.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A ESPÓLIO DE: INSTITUTO PROFISSAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO ID 92421147 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 88937194), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 17 de Maio de 2023.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
17/05/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 08:20
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO PROFISSAO LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
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28/03/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2023 19:13
Juntada de diligência
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24/03/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 17:31
Juntada de Mandado
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21/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
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17/01/2023 12:55
Juntada de termo
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08/12/2022 10:13
Juntada de Certidão
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25/11/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 11:12
Juntada de Mandado
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07/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
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04/11/2022 19:22
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 01/11/2022 23:59.
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04/11/2022 19:22
Decorrido prazo de INSTITUTO PROFISSAO LTDA - ME em 01/11/2022 23:59.
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07/10/2022 07:42
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010930-02.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A ESPÓLIO DE: INSTITUTO PROFISSAO LTDA - ME DESPACHO 1.
A parte credora requereu o cumprimento da sentença, para tanto juntou a memória de cálculo. 2.
Ato contínuo INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (art. 513, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil), para pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), ciente de que, não efetuado o pagamento no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, parágrafo 1º, CPC). 2.1 Caso o Executado seja revel, sem advogado constituído nos autos, a intimação mencionada no item anterior deverá ser feita pessoalmente, por carta com A.R., destinada ao último endereço constante dos autos em que tenha sido encontrado (CPC, art. 513, §2º, II).
Estando representado por advogado, intime-se na pessoa deste, por publicação no Diário (CPC, art. 513, §2º, I), salvo se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado, hipótese em que a intimação deverá ser direcionada pessoalmente ao Executado, mediante carta com A.R., destinada ao último endereço constante dos autos em que tenha sido encontrado (CPC, art. 513, §4º).
E, quando citado na forma do artigo 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento, a intimação supra deve ser feita por edital. 2.2.
Outrossim, fica ciente a parte executada de que poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC). 2.3.
Feita por correspondência a intimação, retornando o A.R. com a informação de que o destinatário se mudou, repute-se válido o ato intimatório na forma dos arts. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.4.
Constem do ato intimatório as advertências de que o pagamento parcial fará incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente e de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação começa a fluir, independentemente de nova intimação, do fim do prazo de que dispunha para pagamento sem multa. 3.
Sobrevindo impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se a tempestividade e, após, intime-se o Impugnado para, querendo, ofertar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/Ma, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
05/10/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 02:19
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 25/01/2022 23:59.
-
07/12/2021 00:29
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010930-02.2015.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A REU: INSTITUTO PROFISSAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora - BRADESCO SAUDE S/A, no prazo de 10 (dez) dias, as custas da expedição da Carta Precatória conforme Tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
03/12/2021 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 07:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 20:23
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 25/10/2021 23:59.
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19/10/2021 00:39
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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19/10/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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18/10/2021 11:50
Juntada de petição
-
15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010930-02.2015.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A REU: INSTITUTO PROFISSAO LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís/MA, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526. -
14/10/2021 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:13
Transitado em Julgado em 01/09/2021
-
10/09/2021 13:10
Juntada de petição
-
02/09/2021 11:40
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 01/09/2021 23:59.
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10/08/2021 14:12
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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10/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2021 09:08
Julgado procedente o pedido
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20/04/2021 23:51
Juntada de petição
-
15/10/2020 08:30
Conclusos para julgamento
-
14/10/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 14:55
Conclusos para decisão
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23/04/2020 14:55
Juntada de Certidão
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23/01/2020 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO PROFISSAO LTDA - ME em 22/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 10:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 10:24
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 20/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 10:00
Juntada de petição
-
16/12/2019 00:39
Publicado Intimação em 16/12/2019.
-
14/12/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2019 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/12/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 16:13
Recebidos os autos
-
12/12/2019 16:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2015
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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