TJMA - 0804394-59.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2021 23:16
Juntada de petição
-
08/12/2021 23:13
Juntada de contestação
-
19/04/2021 09:08
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2021 09:07
Transitado em Julgado em 30/03/2021
-
31/03/2021 03:21
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 30/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 03:20
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 30/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 19:36
Juntada de petição
-
16/03/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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16/03/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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16/03/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
16/03/2021 04:56
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804394-59.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DE ALMADA e outros Advogado do(a) AUTOR: TIAGO VASCONCELOS SILVA - MA9723 Advogado do(a) AUTOR: TIAGO VASCONCELOS SILVA - MA9723 REQUERIDO: REDECARD S/A e outros Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, tendo o executado cumprido integralmente a obrigação executada, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, julgo pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, declarando a satisfação da obrigação executada. Sem custas e honorários. Expeça-se alvará, caso necessário, cujo recebimento importará em renúncia ao direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
12/03/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 08:58
Juntada de termo
-
02/03/2021 10:44
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 08:38
Juntada de Certidão
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22/02/2021 13:08
Juntada de Alvará
-
19/02/2021 17:18
Juntada de petição
-
18/02/2021 11:03
Juntada de petição
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17/02/2021 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 12:31
Juntada de petição
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08/02/2021 15:55
Juntada de petição
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06/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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06/02/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804394-59.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR] REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DE ALMADA e outros Advogado do(a) AUTOR: TIAGO VASCONCELOS SILVA - MA9723 REQUERIDO: REDECARD S/A e LOJAS AMERICANAS S.A.
Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A INTIMAÇÃO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em cumprimento a r. terminação dos autos, PRATICO O SEGUINTE ATO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), THIAGO MAHFUZ VEZZI, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no valor de R$ 1.557,58, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Ficando, desde logo, advertido que transcorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação/embargos, conforme disposto no art. 525 do CPC c/c art. 52, IX, da Lei 9.099/95..
Imperatriz/MA, 2 de fevereiro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
02/02/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 14:23
Juntada de petição
-
13/11/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 23:55
Juntada de petição
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12/11/2020 00:24
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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12/11/2020 00:24
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 16:55
Outras Decisões
-
24/09/2020 10:24
Juntada de petição
-
21/09/2020 10:36
Juntada de petição
-
19/09/2020 20:04
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SA CARVALHO DE ALMADA em 15/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 20:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO DE ALMADA em 15/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 01:39
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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11/09/2020 17:16
Conclusos para despacho
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11/09/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 15:40
Juntada de petição
-
05/09/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2020 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 08:08
Transitado em Julgado em 13/08/2020
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02/09/2020 11:44
Juntada de petição
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02/09/2020 04:23
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 01/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2020 03:53
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 28/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 10:29
Juntada de petição
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13/08/2020 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 10:29
Homologada a Transação
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07/08/2020 14:13
Juntada de petição
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04/08/2020 10:28
Conclusos para julgamento
-
04/08/2020 10:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/08/2020 09:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
04/08/2020 09:36
Juntada de petição
-
04/08/2020 09:34
Juntada de petição
-
04/08/2020 08:42
Juntada de petição
-
04/08/2020 05:13
Juntada de protocolo
-
04/08/2020 05:12
Juntada de protocolo
-
31/07/2020 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 17:11
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2020 10:32
Juntada de petição
-
07/07/2020 10:32
Juntada de petição
-
05/06/2020 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/08/2020 09:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
04/06/2020 14:07
Juntada de contestação
-
04/06/2020 11:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 05/06/2020 10:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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04/06/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 19:33
Juntada de petição
-
31/03/2020 14:37
Juntada de termo
-
27/03/2020 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2020 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2020 18:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 05/06/2020 10:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
25/03/2020 13:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 09:48
Juntada de petição
-
19/03/2020 09:47
Juntada de petição
-
18/03/2020 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2020 12:49
Juntada de diligência
-
05/03/2020 15:03
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/04/2020 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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28/02/2020 17:10
Juntada de petição
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28/02/2020 17:09
Juntada de petição
-
27/02/2020 10:16
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/02/2020 10:15
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/02/2020 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
26/02/2020 17:49
Juntada de petição
-
20/02/2020 16:33
Juntada de contestação
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09/01/2020 12:06
Juntada de petição
-
08/01/2020 12:50
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2019 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 12:11
Juntada de diligência
-
25/11/2019 16:10
Juntada de termo
-
22/11/2019 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2019 14:10
Expedição de Mandado.
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21/11/2019 18:56
Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2019 23:21
Juntada de petição
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15/11/2019 14:53
Conclusos para decisão
-
15/11/2019 14:53
Audiência conciliação designada para 27/02/2020 10:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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15/11/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2019
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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