TJMA - 0813835-71.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 10:01
Juntada de termo
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05/12/2022 10:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/04/2022 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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07/04/2022 14:47
Juntada de Certidão
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07/04/2022 13:53
Juntada de Certidão
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07/04/2022 13:47
Juntada de Certidão
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07/04/2022 13:42
Juntada de contrarrazões
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18/03/2022 01:54
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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18/03/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 12:40
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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04/03/2022 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/03/2022 23:59.
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07/02/2022 11:21
Publicado Decisão (expediente) em 07/02/2022.
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07/02/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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07/02/2022 10:45
Juntada de petição
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03/02/2022 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 13:15
Recurso Especial não admitido
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31/01/2022 16:09
Conclusos para decisão
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31/01/2022 16:09
Juntada de termo
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31/01/2022 16:07
Juntada de contrarrazões
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08/12/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0813835-71.2020.8.10.0000 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DENILSON SOUZA DOS REIS ALMEIDA RECORRIDA: BENEDITA COSTA FERREIRA ADVOGADO: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA (OAB-MA 765) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. São Luís, 07 de dezembro de 2021. Marcello de Albuquerque Belfort Assessor Técnico Mat.189282 -
07/12/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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06/12/2021 19:54
Juntada de recurso especial (213)
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22/10/2021 10:19
Juntada de petição
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22/10/2021 03:27
Publicado Acórdão (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ID 10764945 NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0813835-71.2020.8.10.0000 EMBARGANTES: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: DENILSON SOUZA DOS REIS ALMEIDA EMBARGANTE: BENEDITA COSTA FERREIRA ADVOGADO: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA (MA765-A) RELATOR: Gabinete Des.
Marcelino Chaves Everton ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 4ª Câmara Cível EMENTA E M E N T A - PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
AÇÃO N.º 6542/2005 PROPOSTA PELO SINTSEP/MA.
DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 1 (UM) ANO.
DESARRAZOABILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS JÁ COM TRÂNSITO EM JULGADO.
REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUE SE IMPÕE.
DECISÃO REFORMADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 1. “Não há omissão quando o Acórdão embargado enfrenta a pretensão e a rejeita, embora contrariamente à tese jurídica defendida pela parte. 2.
Deve ser mantida a decisão que lança fundamentação adequada à controvérsia travada nos autos, mesmo através de fundamentação sucinta que contempla as questões necessárias à solução da lide.” (EDCiv no(a) AgIntCiv 019120/2019, Rel.
Desembargador(a) PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, QUARTA CÂMARA CÍVEL, julgado em 17/12/2019 , DJe 14/01/2020). 2.
Embargos Rejeitados. ACÓRDÃO: A Câmara, por unanimidade, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do desembargador relator.
O Ministério Público não funcionou em razão da matéria recursal. Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, MA, data do término da sessão.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
20/10/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 20:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/09/2021 21:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2021 19:34
Juntada de petição
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03/09/2021 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 22:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/07/2021 07:46
Juntada de petição
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23/06/2021 10:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/06/2021 10:04
Juntada de petição
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23/06/2021 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 23/06/2021.
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22/06/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 01:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/06/2021 22:58
Juntada de embargos de declaração (1689)
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27/05/2021 11:14
Juntada de petição
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27/05/2021 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 27/05/2021.
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26/05/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 23:29
Conhecido o recurso de BENEDITA COSTA FERREIRA - CPF: *94.***.*55-49 (AGRAVANTE) e ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVADO) e não-provido
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19/05/2021 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2021 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/05/2021 23:59:59.
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26/04/2021 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2021 18:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2021 17:59
Juntada de petição
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25/01/2021 14:51
Juntada de petição
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25/01/2021 02:23
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2021.
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22/01/2021 07:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/01/2021 15:21
Juntada de contrarrazões
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20/01/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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15/01/2021 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 09:15
Juntada de petição
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14/10/2020 09:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/10/2020 09:11
Juntada de Certidão
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14/10/2020 08:55
Juntada de agravo interno cível (1208)
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08/10/2020 14:49
Juntada de petição
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08/10/2020 10:46
Juntada de Outros documentos
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08/10/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 08/10/2020.
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08/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2020
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06/10/2020 19:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2020 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2020 23:28
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2020 09:44
Conclusos para despacho
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25/09/2020 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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