TJMA - 0804856-34.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:35
Juntada de petição
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27/07/2024 17:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:32
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 15:45
Juntada de petição
-
14/06/2024 17:49
Juntada de Certidão
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10/06/2024 11:56
Juntada de petição
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03/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 01:37
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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01/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2024 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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15/03/2024 11:45
Realizado cálculo de custas
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15/03/2024 08:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/03/2024 08:46
Juntada de Certidão
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19/12/2023 07:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:56
Decorrido prazo de ALDEIDE LIMA MACEDO em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 09:04
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:01
Juntada de protocolo
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06/12/2023 11:55
Juntada de Certidão de juntada
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24/11/2023 00:54
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:52
Juntada de petição
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30/10/2023 10:44
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 10:40
Juntada de termo
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27/10/2023 11:34
Juntada de petição
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24/10/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
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20/10/2023 06:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 06:48
Juntada de decisão
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24/01/2022 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/01/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 09:11
Juntada de contrarrazões
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18/11/2021 18:17
Juntada de apelação cível
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18/11/2021 15:01
Juntada de petição
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03/11/2021 09:44
Juntada de petição
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22/10/2021 14:45
Publicado Sentença (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804856-34.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): ALDEIDE LIMA MACEDO REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ALDEIDE LIMA MACEDO, por Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS - MA16629 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO DO BRASIL S/A por , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ofertada pela segunda requerida para determinar a exclusão das astreintes do cálculo apresentado pela exequente e fixo a execução no valor de R$ 11.965,10 (onze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e dez centavos).
Intimem-se os requeridos para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar o valor faltante a fim de completar o valor remanescente da presente execução, no montante de R$ 7.400,61 (sete mil e quatrocentos reais e sessenta e um centavos).
O não pagamento implicará em multa e honorários de 10% sobre o valor devido, nos termos da norma regente.
Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor incontroverso.
Considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores acima para conta dos advogados das partes, a ser indicada nos autos, os quais deverão comprovar nos autos a respectiva entrega aos credores.
Outrossim, intimem-se os advogados das partes, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Após o trânsito em julgado da presente e transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário do débito remanescente, proceda-se a atualização monetária.
Em seguida, em atendimento ao requerimento do exequente, determino a penhora de ativos via sistema Bacenjud, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se os executados para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Após, expeça-se alvará e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
20/10/2021 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 11:00
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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24/03/2021 17:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2021 16:27
Juntada de petição
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04/09/2020 15:11
Juntada de petição
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04/09/2020 14:54
Juntada de petição
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16/06/2020 10:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 10:58
Juntada de termo
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15/06/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 11:02
Juntada de Certidão
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27/05/2020 10:53
Juntada de petição
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08/05/2020 15:52
Juntada de petição
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07/05/2020 17:35
Juntada de petição
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07/05/2020 13:07
Conclusos para despacho
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07/05/2020 13:06
Juntada de termo
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06/02/2020 09:05
Juntada de Certidão
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19/12/2019 09:01
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2019 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 02:15
Decorrido prazo de MAURICIO MARQUES DOMINGUES em 29/11/2019 23:59:59.
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29/11/2019 01:33
Decorrido prazo de AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS em 27/11/2019 23:59:59.
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20/11/2019 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2019 09:41
Juntada de diligência
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14/11/2019 09:25
Juntada de Certidão
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14/11/2019 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2019 15:46
Expedição de Mandado.
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05/11/2019 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2019 09:33
Julgado procedente o pedido
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01/07/2019 18:57
Conclusos para julgamento
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28/06/2019 17:58
Juntada de petição
-
27/06/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 10:54
Conclusos para decisão
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25/06/2019 17:14
Juntada de contestação
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25/06/2019 10:24
Juntada de petição
-
21/06/2019 17:52
Juntada de petição
-
19/06/2019 15:24
Juntada de contestação
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17/06/2019 11:44
Juntada de petição
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11/06/2019 05:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 03:45
Decorrido prazo de AYESKA RAYSSA SOUZA SANTOS em 06/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2019 10:44
Juntada de diligência
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29/05/2019 17:39
Expedição de Mandado.
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29/05/2019 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2019 10:12
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2019 21:29
Conclusos para decisão
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08/04/2019 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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