TJMA - 0800624-29.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2021 11:42
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 02:18
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800624-29.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPACE HOME Advogado do(a) EXEQUENTE: EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR - MA8892 REQUERIDO(A): SOCORRO BORGES DA SILVA Advogados do(a) REPRESENTADO: ANDRE LUIZ LINS DE CARVALHO - PE17183, FRANCISCO BORGES DA SILVA - PE16254 SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15.
Intimem-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos .
Publicado e registrado no sistema.
São Luís, 25/02/2021.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito -
26/02/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 10:09
Homologada a Transação
-
25/02/2021 09:50
Conclusos para julgamento
-
25/02/2021 09:50
Juntada de termo
-
24/02/2021 11:07
Juntada de petição
-
17/02/2021 13:25
Juntada de Certidão
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17/02/2021 09:59
Juntada de petição
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11/02/2021 07:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SPACE HOME em 10/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 09:57
Juntada de Certidão
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08/02/2021 09:59
Juntada de petição
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06/02/2021 12:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SPACE HOME em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:52
Decorrido prazo de SOCORRO BORGES DA SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SPACE HOME em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 12:51
Decorrido prazo de SOCORRO BORGES DA SILVA em 27/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 23:55
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800624-29.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SPACE HOME Advogado do(a) EXEQUENTE: EDIBERTO REBELO MATOS JUNIOR - MA8892 REQUERIDO(A): SOCORRO BORGES DA SILVA Advogados do(a) REPRESENTADO: ANDRE LUIZ LINS DE CARVALHO - PE17183, FRANCISCO BORGES DA SILVA - PE16254 DESPACHO Vistos etc. Acolho o pedido de penhora, contudo a decisão que determinou o pagamento da quantia de R$ 31.228,51 (trinta e um mil duzentos e vinte e oito reais e cinquenta um centavos), data de 08/10/2020, quando apresentado o cálculo atualizado até 02/10/2020 (id 36501048). Assim necessário a atualização do valor devido, computada a multa de 10% (art. 523, § 3º, do CPC) e cabe a parte Exequente a apresentação do cálculo. Isto posto, determino ao Exequente que no prazo de 3 (três) dias, junte aos autos o demonstrativo contábil desta execução. Apresentado o cálculo, proceda-se com a penhora da quantia objeto desta execução, nas consta bancária de titularidade da Executada e logrando êxito, intime-a para, querendo, apresentar Embargos à Execução em 15 (quinze) dias. Em caso de penhora infrutífera, deve o Exequente ser intimado para indicar bens à penhora, ou requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís-MA, 26/01/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
03/02/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 11:38
Conclusos para despacho
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21/01/2021 11:38
Juntada de Certidão
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21/01/2021 11:03
Juntada de petição
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18/12/2020 00:41
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 04:47
Decorrido prazo de SOCORRO BORGES DA SILVA em 10/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 11:39
Conclusos para despacho
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02/12/2020 11:39
Juntada de termo
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02/12/2020 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 10:05
Juntada de petição
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02/12/2020 00:43
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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28/11/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 10:31
Conclusos para despacho
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25/11/2020 10:31
Juntada de Certidão
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25/11/2020 09:49
Juntada de petição
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19/11/2020 13:45
Juntada de Certidão
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19/11/2020 10:41
Juntada de petição
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26/10/2020 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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23/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2020 09:23
Decorrido prazo de SOCORRO BORGES DA SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:23
Decorrido prazo de SOCORRO BORGES DA SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:23
Decorrido prazo de SOCORRO BORGES DA SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:23
Decorrido prazo de SOCORRO BORGES DA SILVA em 06/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 10:36
Conclusos para despacho
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07/10/2020 10:36
Juntada de Certidão
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07/10/2020 10:32
Transitado em Julgado em 07/10/2020
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07/10/2020 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2020 10:00
Juntada de petição
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23/09/2020 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 00:20
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2020 21:37
Julgado procedente o pedido
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14/09/2020 12:18
Juntada de petição
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14/09/2020 12:03
Conclusos para julgamento
-
14/09/2020 12:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/09/2020 09:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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15/08/2020 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2020 16:36
Juntada de diligência
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31/07/2020 11:07
Expedição de Mandado.
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31/07/2020 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 11:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/09/2020 09:40 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/05/2020 18:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 18:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 19/05/2020 11:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/05/2020 18:55
Juntada de Certidão
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18/05/2020 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2020 15:50
Juntada de diligência
-
17/03/2020 10:06
Expedição de Mandado.
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16/03/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 12:53
Conclusos para despacho
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16/03/2020 12:52
Juntada de termo
-
16/03/2020 12:51
Juntada de Certidão
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16/03/2020 10:43
Juntada de petição
-
13/03/2020 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 07:43
Conclusos para despacho
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11/03/2020 07:43
Juntada de termo
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10/03/2020 21:09
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/05/2020 11:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/03/2020 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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