TJMA - 0800501-59.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2022 08:33
Arquivado Definitivamente
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12/01/2022 12:21
Juntada de termo
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17/12/2021 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 11:57
Juntada de diligência
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15/12/2021 15:39
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 15:13
Juntada de Ofício
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15/12/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 16:53
Conclusos para decisão
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14/12/2021 16:52
Juntada de termo
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13/12/2021 10:11
Juntada de petição
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03/12/2021 05:59
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/11/2021 23:19
Conclusos para decisão
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23/11/2021 23:19
Juntada de termo
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23/11/2021 15:47
Juntada de petição
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12/11/2021 11:37
Juntada de termo
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11/11/2021 16:11
Juntada de petição
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08/11/2021 23:59
Juntada de embargos de declaração
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27/10/2021 00:14
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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26/10/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800501-59.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: THALLYSON ANTONIO MOTA AGUIAR DEMANDADO: CLARO S.A.
Advogado: RAFAEL GONCALVES ROCHA OAB: RS41486-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para condenar a reclamada a restituir ao reclamante, a importância de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de danos materiais, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, bem como a pagar, a título de danos morais, o importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC). Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lein° 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 22 de outubro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
25/10/2021 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 09:44
Julgado procedente o pedido
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12/07/2021 14:27
Juntada de petição
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28/05/2021 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2021 10:28
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/05/2021 09:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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25/05/2021 22:32
Juntada de contestação
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24/05/2021 12:25
Juntada de termo
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17/05/2021 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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11/05/2021 11:33
Juntada de termo
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08/04/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2021 10:22
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2021 10:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/05/2021 09:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/04/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2021 21:23
Conclusos para decisão
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02/04/2021 21:23
Juntada de termo
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30/03/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 10:16
Conclusos para despacho
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22/03/2021 10:16
Juntada de termo
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21/03/2021 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2021
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Aviso de Recebimento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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