TJMA - 0804937-80.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 10:13
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:13
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:13
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:13
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:12
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:12
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 15:02
Publicado Sentença (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 11:00
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804937-80.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LUCELIA PEREIRA DA SILVA REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LUCELIA PEREIRA DA SILVA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680-A, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida nos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
20/10/2021 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 18:03
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2021 16:29
Conclusos para despacho
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18/08/2021 16:29
Juntada de Certidão
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20/11/2019 11:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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07/10/2019 11:25
Conclusos para decisão
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25/09/2019 14:53
Juntada de petição
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21/08/2019 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2019 23:59:59.
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19/08/2019 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2019 17:54
Juntada de Certidão
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03/07/2019 02:40
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 02/07/2019 23:59:59.
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03/06/2019 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2019 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 18:11
Conclusos para despacho
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09/04/2019 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
20/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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