TJMA - 0800869-53.2019.8.10.0019
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
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27/07/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 11:13
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/06/2022 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2022 16:08
Juntada de petição
-
17/06/2022 16:38
Juntada de petição
-
17/06/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 13:14
Juntada de Certidão
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21/12/2021 03:19
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:18
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:14
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:13
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 16/12/2021 23:59.
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10/12/2021 10:38
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800869-53.2019.8.10.0019 Promovente: JOAO BOSCO SAMPAIO BRITO Advogado do Demandante: LEANDRO PEREIRA ABREU - OAB/MA 11264-A Promovido:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do Demandado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/MA 10527-A DESPACHO: RECEBO a petição juntada aos autos por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, informando sobre a tramitação da Reclamação nº 0816897-85.2021.8.10.0000.
Observo que ainda resta recurso pendente de julgamento.
Porém, de forma prudente, DETERMINO: seja SUSPENSA a tramitação do presente processo, em todos os seus atos, incluindo execução, até que seja decidido o mérito da Reclamação nº 0816897-85.2021.8.10.0000.
INTIME-SE as partes.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
07/12/2021 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 19:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/11/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 17:32
Juntada de petição
-
29/11/2021 11:05
Juntada de petição
-
25/11/2021 02:13
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800869-53.2019.8.10.0019 Promovente: JOAO BOSCO SAMPAIO BRITO Advogado do Demandante: LEANDRO PEREIRA ABREU - OAB/MA 11264-A Promovido:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do Demandado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/MA 10527-A DESPACHO: INTIME-SE SEGRADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/Apara que informe, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, o andamento da Reclamação 0816897-85.2021.8.10.0000.
Não havendo qualquer manifestação, voltem-me conclusos para prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
23/11/2021 23:16
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 17:49
Juntada de petição
-
13/11/2021 13:17
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:17
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 04:37
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 10/11/2021 23:59.
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08/11/2021 01:53
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800869-53.2019.8.10.0019 Promovente: JOAO BOSCO SAMPAIO BRITO Advogado do Demandante: LEANDRO PEREIRA ABREU - OAB/MA 11264-A Promovido:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do Demandado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/MA 10527-A DESPACHO: Tendo em vista o pedido de execução, INTIME-SE SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A a fim de que efetue o pagamento do valor de R$ 11.589,98 (onze mil quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
Caso não seja cumprida a obrigação, DETERMINO seja realizada PENHORA ONLINE no valor de R$ 12.748,97 (doze mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos), já atualizado com a multa do art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil, utilizando-se, para tanto, o CNPJ nº 09.***.***/0001-04, pertencente a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A.
Efetivada a Penhora Online, com o bloqueio de numerário suficiente para a garantia do Juízo, INTIME-SE SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, para querendo apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os competentes Embargos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
04/11/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 01:34
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800869-53.2019.8.10.0019 Promovente: JOAO BOSCO SAMPAIO BRITO Advogado do Demandante: LEANDRO PEREIRA ABREU - OAB/MA 11264-A Promovido:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do Demandado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/MA 10527-A DESPACHO: RECEBO a petição juntada aos autos por SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, informando novamente sobre a Reclamação nº 0816897-85.2021.8.10.0000.
Registro que este Juizado não é o competente para o deferimento de qualquer medida liminar de suspensão, pedido esse que deve ser dirigido e apreciado pelo Desembargador Relator competente.
Porém, de forma prudente, DETERMINO: seja SUSPENSA a tramitação do presente processo, em todos os seus atos, incluindo execução, até que seja decidido o mérito da Reclamação nº 0816897-85.2021.8.10.0000.
INTIME-SE as partes.
São Luís(MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
27/10/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 17:02
Juntada de petição
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27/10/2021 15:57
Juntada de petição
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27/10/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 14:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/10/2021 11:26
Conclusos para despacho
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26/10/2021 11:04
Juntada de petição
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26/10/2021 02:55
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 13° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS ZONA RURAL BR 135, km 6, 6, Maracanã - São Luís CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0800869-53.2019.8.10.0019 Promovente: JOAO BOSCO SAMPAIO BRITO Advogado do Demandante: LEANDRO PEREIRA ABREU - OAB/MA 11264-A Promovido:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do Demandado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - OAB/MA 10527-A DESPACHO: Recebo os autos provenientes da E.
Turma Recursal.
Intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre o prosseguimento do feito.
Não havendo qualquer manifestação, voltem-me conclusos para extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Dra.
Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito, Titular -
22/10/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 14:27
Conclusos para despacho
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19/10/2021 10:11
Recebidos os autos
-
19/10/2021 10:11
Juntada de despacho
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17/03/2020 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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17/03/2020 15:06
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 10:05
Juntada de contrarrazões
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10/03/2020 14:23
Conclusos para decisão
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09/03/2020 17:44
Juntada de recurso inominado
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18/02/2020 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 11:45
Julgado procedente o pedido
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11/02/2020 12:00
Conclusos para julgamento
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11/02/2020 10:13
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 10/02/2020 10:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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08/02/2020 20:59
Juntada de petição
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08/02/2020 09:54
Juntada de petição
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07/02/2020 16:08
Juntada de protocolo
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07/02/2020 15:32
Juntada de contestação
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07/01/2020 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2019 16:26
Audiência conciliação designada para 10/02/2020 10:30 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/12/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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