TJMA - 0800575-60.2017.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:22
Juntada de petição
-
16/07/2025 17:16
Juntada de petição
-
16/07/2025 16:54
Outras Decisões
-
28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
28/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
18/06/2025 00:15
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 08:21
Juntada de termo
-
25/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2025 15:26
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
-
13/05/2025 11:11
Juntada de petição
-
12/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:59
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 20:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806836-34.2022.8.10.0000
-
11/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:40
Juntada de petição
-
03/09/2024 10:06
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 01:19
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 20:19
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 20:19
Juntada de termo
-
07/06/2024 14:20
Juntada de petição
-
07/06/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 12:10
Juntada de termo
-
05/06/2024 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/05/2024 11:10
Outras Decisões
-
19/04/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 19:09
Juntada de termo
-
13/12/2023 10:59
Juntada de termo
-
16/09/2023 16:45
Juntada de petição
-
27/10/2022 14:43
Juntada de termo
-
06/10/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 09:34
Juntada de termo
-
03/10/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 09:43
Juntada de petição
-
30/09/2022 16:13
Expedido alvará de levantamento
-
29/09/2022 16:06
Juntada de termo
-
29/09/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 16:04
Juntada de termo
-
09/09/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 00:26
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 25/08/2022 23:59.
-
03/09/2022 22:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:22
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 18:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 21:42
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 29/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 21:17
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 29/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 07:07
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
28/06/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
25/06/2022 04:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/05/2022 23:59.
-
20/06/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 18:44
Outras Decisões
-
16/05/2022 16:13
Juntada de embargos de declaração
-
16/05/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 07:51
Juntada de termo
-
13/05/2022 10:32
Juntada de petição
-
11/05/2022 17:23
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 15:59
Outras Decisões
-
29/04/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 13:05
Juntada de termo
-
10/04/2022 00:34
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 07/04/2022 23:59.
-
10/04/2022 00:34
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 17:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 12:49
Juntada de petição
-
01/04/2022 10:07
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 06:49
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
23/03/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 19:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 14:34
Juntada de petição
-
16/03/2022 11:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/03/2022 09:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 07:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 15:25
Juntada de petição
-
08/03/2022 05:25
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 12:10
Juntada de petição
-
03/03/2022 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
25/02/2022 18:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/02/2022 12:05
Juntada de petição
-
21/02/2022 12:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2022 12:27
Juntada de termo
-
18/02/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 09:29
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 01/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 17:24
Juntada de petição
-
07/12/2021 06:30
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º0800575-60.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: MARIA NEUSA MOURA SOUSA Advogado: CILENE MELO DE SOUSA - MA8851 Parte Executada: BANCO DO BRASIL SA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá comprovar a incidência de eventuais descontos provenientes dos empréstimos anulados.
Açailândia, 2 de dezembro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
03/12/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:55
Juntada de petição
-
23/11/2021 20:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical, Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo n.º 0800575-60.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte exequente: MARIA NEUSA MOURA SOUSA Advogado: CILENE MELO DE SOUSA - MA8851 Parte executada: BANCO DO BRASIL SA Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Considerando a informação de que o valor depositado refere-se unicamente ao pedido de garantia do juízo para apresentação de posterior impugnação, certifique-se quanto ao transcurso ou não do prazo para apresentação da referida petição.
Em caso positivo, voltem-me conclusos.
Se negativo, aguarde-se o decurso.
Açailândia, 19 de novembro de 2021. Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
22/11/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 14:05
Juntada de termo
-
18/11/2021 14:18
Juntada de petição
-
17/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 2ª Vara Cível da Comarca de Açailândia/MA Telefone: (99)3311-3435.
Email: [email protected] Processo, n.º 0800575-60.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: MARIA NEUSA MOURA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CILENE MELO DE SOUSA - MA8851 Parte Executada: REPRESENTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso XXXIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a(s) parte(s) exequente(s), por seu(s) advogado(s), para que se manifeste em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC.
Açailândia, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
16/11/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 10:31
Juntada de petição
-
26/10/2021 02:58
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0800575-60.2017.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: MARIA NEUSA MOURA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CILENE MELO DE SOUSA - MA8851 Parte: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Proceda-se ao desarquivamento dos autos e intime-se a parte executada, por seus advogados (art. 513, §2º, I, CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue voluntariamente o pagamento do débito informado pela parte autora, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e §1º, CPC).
Transcorrido o prazo legal dedicado ao cumprimento voluntário do débito, a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, disporá do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
Não realizado o pagamento voluntário da dívida, por ser medida preferencial (art. 835, I, CPC), defiro a penhora on-line sobre recursos da parte executada depositado em instituições financeiras, acrescida da multa e honorários acima referidos.
Havendo bloqueio de numerário, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso não lograda a penhora on-line, por falta de recursos, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º, CPC), colhendo-se com a parte exequente informações sobre bens penhoráveis da parte executada.
Lavrado o auto de penhora, avaliação e depósito, providencie-se: a) caso a parte executada tenha presenciado a penhora, sua imediata intimação (art. 841, caput e §3º, CPC); ou b) caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos, a intimação por meio de seu(s) advogado(s) (art. 841, §1º, CPC); ou c) caso a parte executada não tenha presenciado a penhora e não tenha advogado constituído nos autos, a sua intimação pessoal, preferencialmente por via postal (art. 841, §2º, CPC).
Caso a constrição judicial recaia sobre bem imóvel, o(s) respectivo(s) cônjuge(s) da(s) parte(s) executada(s) deverá(ão) igualmente ser intimado(s) (art. 842, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Açailândia, 21 de outubro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
22/10/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 10:24
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
22/10/2021 08:34
Processo Desarquivado
-
21/10/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 07:42
Juntada de termo
-
05/10/2021 14:29
Juntada de petição
-
01/07/2021 09:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 10:10
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2021 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
07/06/2021 09:14
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2021 11:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/06/2021 10:52
Juntada de petição
-
17/05/2021 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2021 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
10/05/2021 10:08
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2021 21:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/05/2021 21:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/05/2021 21:51
Juntada de termo
-
07/05/2021 13:35
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:35
Juntada de despacho
-
04/06/2020 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/06/2020 09:16
Juntada de termo
-
03/06/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 16:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 08:48
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2020 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2019 17:39
Juntada de contrarrazões
-
16/09/2019 17:38
Juntada de contrarrazões
-
11/09/2019 03:44
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 09/09/2019 23:59:59.
-
08/09/2019 11:18
Conclusos para decisão
-
08/09/2019 11:16
Juntada de termo
-
08/09/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
08/09/2019 10:51
Juntada de impugnação aos embargos
-
03/09/2019 17:21
Juntada de apelação
-
22/08/2019 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/08/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 11:58
Juntada de embargos de declaração
-
16/08/2019 11:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2019 16:57
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2019 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 07:48
Conclusos para julgamento
-
01/07/2019 07:48
Juntada de termo
-
28/06/2019 16:16
Juntada de petição
-
10/06/2019 12:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 13:33
Juntada de petição
-
01/11/2017 11:57
Conclusos para julgamento
-
01/11/2017 11:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 01:50
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 30/10/2017 23:59:59.
-
28/10/2017 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 27/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 23/10/2017.
-
21/10/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2017 18:48
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 23/06/2017 23:59:59.
-
21/06/2017 09:28
Conclusos para decisão
-
19/06/2017 11:07
Juntada de Certidão
-
15/06/2017 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2017 00:04
Publicado Intimação em 31/05/2017.
-
01/06/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2017 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2017 09:02
Juntada de Ato ordinatório
-
29/05/2017 08:59
Juntada de Certidão
-
26/05/2017 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2017 15:18
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/05/2017 08:10 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
08/05/2017 08:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2017 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2017 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2017 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2017 23:59:59.
-
12/04/2017 00:06
Decorrido prazo de CILENE MELO DE SOUSA em 10/04/2017 23:59:59.
-
29/03/2017 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2017 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/03/2017 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/03/2017 12:27
Expedição de Mandado
-
20/03/2017 12:25
Juntada de Mandado
-
17/03/2017 17:55
Audiência conciliação designada para 08/05/2017 08:10.
-
14/03/2017 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2017 17:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2017 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2017
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800225-30.2021.8.10.0023
Vilta Luz da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Victor Henrique da Luz Barros
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2021 11:06
Processo nº 0800225-30.2021.8.10.0023
Vilta Luz da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/02/2021 19:28
Processo nº 0813800-54.2021.8.10.0040
Otacilio Amalia da Conceicao
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Renato da Silva Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2021 11:39
Processo nº 0800575-60.2017.8.10.0022
Maria Neusa Moura Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Cilene Melo de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/06/2020 09:23
Processo nº 0800575-60.2017.8.10.0022
Banco do Brasil SA
Maria Neusa Moura Sousa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2021 10:00