TJMA - 0808747-28.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 11:22
Arquivado Definitivamente
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24/02/2022 09:57
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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19/02/2022 01:30
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 01/02/2022 23:59.
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19/02/2022 01:30
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 01/02/2022 23:59.
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07/12/2021 02:59
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0808747-28.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Práticas Abusivas] AUTOR(A): MARIA DA CONCEICAO SILVA RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DA CONCEICAO SILVA, por seu advogado(a) outorgado, NATHALIE COUTINHO PEREIRA- OAB MA 17231, e intimação da parte requerida, AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI, por seu advogado(a) outorgado, WILSON SALES BELCHIOR- OAB MA 11099-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarada nos autos a Id.57438233, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme SENTENÇA exarada, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Illaynne Tôrres, matrícula nº 55101824, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 3 de dezembro de 2021. it FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
03/12/2021 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 22:44
Julgado improcedente o pedido
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20/11/2021 10:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SILVA em 18/11/2021 23:59.
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17/11/2021 16:43
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 16:42
Juntada de Certidão
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17/11/2021 11:26
Juntada de réplica à contestação
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09/11/2021 01:38
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 03/11/2021 23:59.
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22/10/2021 15:34
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808747-28.2021.8.10.0029 Autos de: [Práticas Abusivas] Requerente: MARIA DA CONCEICAO SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51202480, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/10/2021 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2021 09:20
Juntada de protocolo
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22/08/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 13:30
Conclusos para decisão
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11/08/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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