TJMA - 0804156-83.2016.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 11:06
Arquivado Definitivamente
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07/04/2022 18:11
Juntada de petição
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21/03/2022 19:51
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 15/03/2022 23:59.
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21/03/2022 19:51
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 15/03/2022 23:59.
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21/03/2022 19:51
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 15/03/2022 23:59.
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08/02/2022 04:22
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 08:14
Juntada de Certidão
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14/01/2022 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de São Luís.
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14/01/2022 10:45
Realizado cálculo de custas
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14/01/2022 08:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/01/2022 08:44
Juntada de Certidão
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14/01/2022 08:43
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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24/11/2021 20:28
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 20:28
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 20:28
Decorrido prazo de LUANA OLIVEIRA VIEIRA em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 19:50
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 23/11/2021 23:59.
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27/10/2021 02:02
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804156-83.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALBINO ISIDORO CHAGAS, A.
ISIDORO CHAGAS - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, LUANA OLIVEIRA VIEIRA - MA8437-A SENTENÇA Trata-se de rito comum ordinário, na qual a parte ALBINO ISIDORO CHAGAS E A.
ISIDORO CHAGAS – ME litiga contra EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, na qual noticiou a parte ré a realização de acordo, após sentença de mérito, conforme petição registrada sob o ID Num. 48797373, bem como anuência da parte autora constante no ID Num.51280625, requerendo ambas as partes a homologação.
Vieram os autos conclusos.
Era o que cumpria relatar.
Decido.
Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes, com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, bem como devida ratificação, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Por fim, não aplicando-se o disposto no art. 90 § 3º do CPC, remetam-se os autos à contadoria para apuração de custas judiciais pendentes, conforme sentença de ID Num. 19385466, confirmada pelo TJ/MA na decisão de ID Num. 46278547.
Retornando os autos com informação de que existem custas pendentes, intime-se a parte demandada, por intermédio de seu patrono, via DJen, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 dias, promover a juntada do comprovante de pagamentos das custas judiciais.
Em caso de não comprovação de pagamento das custas no prazo retro, expeça-se certidão de dívida para envio ao FERJ e arquive-se.
Honorários na forma pactuada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
25/10/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 10:42
Homologada a Transação
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01/10/2021 16:14
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 16:14
Juntada de Certidão
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23/08/2021 12:22
Juntada de petição
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06/08/2021 00:31
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 08:17
Juntada de Certidão
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09/07/2021 15:09
Juntada de petição
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08/07/2021 11:27
Outras Decisões
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16/06/2021 08:03
Conclusos para despacho
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16/06/2021 07:55
Juntada de Certidão
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07/06/2021 08:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/05/2021 14:47
Juntada de petição
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25/05/2021 13:10
Recebidos os autos
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25/05/2021 13:10
Juntada de despacho
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28/05/2020 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/05/2020 12:17
Juntada de Ofício
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21/05/2020 14:06
Juntada de Certidão
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22/04/2020 20:21
Juntada de contrarrazões
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26/03/2020 07:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 07:03
Juntada de Ato ordinatório
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26/03/2020 07:00
Juntada de Certidão
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25/03/2020 10:28
Juntada de contrarrazões
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25/03/2020 10:27
Juntada de apelação cível
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21/03/2020 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2020 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2020 16:52
Juntada de Ato ordinatório
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21/03/2020 16:50
Juntada de Certidão
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20/03/2020 02:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 19/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 17:32
Juntada de apelação
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12/03/2020 02:12
Decorrido prazo de ALBINO ISIDORO CHAGAS em 11/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 02:12
Decorrido prazo de A. ISIDORO CHAGAS - ME em 11/03/2020 23:59:59.
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14/02/2020 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 11:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/02/2020 15:50
Conclusos para decisão
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06/02/2020 15:40
Juntada de Certidão
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28/01/2020 04:08
Decorrido prazo de ALBINO ISIDORO CHAGAS em 27/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 04:08
Decorrido prazo de A. ISIDORO CHAGAS - ME em 27/01/2020 23:59:59.
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27/01/2020 10:44
Juntada de contrarrazões
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10/12/2019 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2019 12:45
Juntada de Ato ordinatório
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10/12/2019 12:40
Juntada de Certidão
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22/07/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2019 01:35
Decorrido prazo de ALBINO ISIDORO CHAGAS em 12/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 01:35
Decorrido prazo de CEMAR em 12/07/2019 23:59:59.
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13/07/2019 01:35
Decorrido prazo de A. ISIDORO CHAGAS - ME em 12/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 17:12
Juntada de embargos de declaração
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14/06/2019 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2019 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2019 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2019 18:08
Julgado procedente o pedido
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27/04/2019 10:03
Conclusos para julgamento
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27/04/2019 10:02
Juntada de Certidão
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25/01/2019 20:10
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO - CEMAR em 24/01/2019 23:59:59.
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23/01/2019 13:48
Juntada de petição
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22/01/2019 11:59
Juntada de petição
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18/12/2018 08:19
Publicado Decisão (expediente) em 18/12/2018.
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17/12/2018 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2018 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2018 10:14
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/12/2018 16:17
Outras Decisões
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22/06/2017 15:58
Conclusos para decisão
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08/03/2017 17:24
Juntada de Certidão
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30/01/2017 18:10
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 31/10/2016 16:00 15ª Vara Cível de São Luís.
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28/11/2016 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2016 17:21
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2016 16:15
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2016 15:23
Juntada de Certidão
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27/09/2016 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/09/2016 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2016 14:35
Audiência conciliação designada para 31/10/2016 16:00.
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26/09/2016 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2016 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2016 17:01
Conclusos para decisão
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14/06/2016 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2016 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/06/2016 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2016 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/06/2016 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2016 08:45
Conclusos para despacho
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12/02/2016 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2016
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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