TJMA - 0802725-22.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2022 16:12
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 17:20
Juntada de petição
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05/10/2022 11:35
Juntada de Certidão
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30/09/2022 13:21
Juntada de Certidão
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28/09/2022 05:33
Publicado Notificação em 26/09/2022.
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28/09/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:03
Juntada de petição
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29/03/2022 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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29/03/2022 15:11
Realizado cálculo de custas
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26/03/2022 10:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/03/2022 10:41
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2021 11:20
Juntada de Certidão
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25/11/2021 18:15
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 15:27
Decorrido prazo de MARIA IVO DE SOUSA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 11:45
Juntada de Alvará
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25/11/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 08:36
Conclusos para decisão
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28/10/2021 01:52
Publicado Sentença (expediente) em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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28/10/2021 01:52
Publicado Sentença (expediente) em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802725-22.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA IVO DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A, FERNANDO HENRIQUE CUNHA SOUSA - MA13629-A, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A, FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A Promovido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Vistos etc., Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada, DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro).
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 7.983,35 (sete mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos) mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor da advogada da parte autora, dra.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB/MA 16.495-A), para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 5.434,05 (cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinco centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível -
26/10/2021 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2021 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2021 08:20
Conclusos para decisão
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31/08/2021 12:31
Juntada de petição
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27/08/2021 14:55
Juntada de petição
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25/08/2021 10:39
Juntada de petição
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06/08/2021 20:43
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:43
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 20/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:54
Decorrido prazo de MARIA IVO DE SOUSA em 20/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:54
Decorrido prazo de MARIA IVO DE SOUSA em 20/07/2021 23:59.
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20/07/2021 17:57
Juntada de petição
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29/06/2021 01:38
Publicado Sentença (expediente) em 29/06/2021.
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28/06/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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28/06/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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26/06/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 15:15
Julgado procedente o pedido
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28/03/2021 17:17
Conclusos para julgamento
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19/09/2020 11:46
Decorrido prazo de MARIA IVO DE SOUSA em 16/09/2020 23:59:59.
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14/07/2020 12:56
Juntada de petição
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08/07/2020 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 12:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2020 19:22
Conclusos para decisão
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21/06/2020 19:22
Juntada de Certidão
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12/05/2020 01:40
Decorrido prazo de MARIA IVO DE SOUSA em 11/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 19:21
Juntada de petição
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03/04/2020 12:51
Juntada de petição
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31/03/2020 04:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 04:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 14:52
Juntada de petição
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04/01/2020 11:33
Juntada de petição
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03/12/2019 08:23
Conclusos para decisão
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03/12/2019 08:22
Juntada de Certidão
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02/12/2019 16:28
Juntada de petição
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29/10/2019 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2019 17:02
Juntada de ato ordinatório
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21/10/2019 09:59
Juntada de contestação
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10/10/2019 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2019 14:31
Juntada de protocolo
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09/09/2019 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 10:42
Conclusos para despacho
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23/04/2019 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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