TJMA - 0802745-13.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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15/01/2024 18:24
Juntada de petição
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15/12/2022 18:02
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 03:36
Publicado Notificação em 26/09/2022.
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28/09/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 10:29
Juntada de Certidão
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29/03/2022 14:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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29/03/2022 14:52
Realizado cálculo de custas
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26/03/2022 10:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/03/2022 10:32
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2021 11:04
Juntada de Certidão
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26/11/2021 11:04
Juntada de Certidão
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25/11/2021 18:14
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA COSTA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 15:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 10:07
Juntada de Alvará
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28/10/2021 01:53
Publicado Sentença (expediente) em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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28/10/2021 01:52
Publicado Sentença (expediente) em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802745-13.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA FRANCISCA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Promovido: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Vistos etc., Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada, DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro).
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 7.675,83 (Sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos), mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor da advogada da parte autora, dra.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB/MA 16.495-A), para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 5.224,72 (Cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível -
26/10/2021 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 07:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2021 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2021 08:22
Conclusos para decisão
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31/08/2021 16:44
Juntada de petição
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31/08/2021 12:06
Juntada de petição
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30/08/2021 17:33
Juntada de petição
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24/08/2021 14:51
Juntada de petição
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24/08/2021 14:47
Juntada de petição
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06/08/2021 20:44
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA COSTA em 20/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:43
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA COSTA em 20/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 20/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 20/07/2021 23:59.
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29/06/2021 01:40
Publicado Sentença (expediente) em 29/06/2021.
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28/06/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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28/06/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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26/06/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 15:19
Julgado procedente o pedido
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21/06/2020 19:55
Conclusos para julgamento
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21/06/2020 19:55
Juntada de Certidão
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15/05/2020 08:23
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA COSTA em 11/05/2020 23:59:59.
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06/04/2020 15:16
Juntada de petição
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02/04/2020 05:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 05:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 22:32
Conclusos para decisão
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12/02/2020 22:31
Juntada de Certidão
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04/02/2020 16:44
Juntada de petição
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13/12/2019 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2019 08:43
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2019 08:43
Juntada de Certidão
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03/10/2019 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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16/09/2019 09:10
Juntada de protocolo
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10/09/2019 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 10:54
Conclusos para despacho
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23/04/2019 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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