TJMA - 0002048-58.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2022 08:35
Arquivado Definitivamente
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23/01/2022 18:20
Juntada de petição
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10/01/2022 14:28
Juntada de Certidão
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14/12/2021 09:44
Juntada de Alvará
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14/12/2021 09:44
Juntada de Alvará
-
10/12/2021 12:04
Juntada de petição
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09/12/2021 09:24
Juntada de petição
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03/12/2021 09:48
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 14:16
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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24/11/2021 16:47
Juntada de petição
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20/11/2021 10:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 09:16
Juntada de petição
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25/10/2021 02:27
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002048-58.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Pagamento Indevido, Direito de Imagem, Empréstimo consignado, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA JOANA FRANCA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ANTONIO RIBEIRO JUNIOR - MA4867 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE ANTONIO RIBEIRO JUNIOR - MA4867 e Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a)SENTENÇA (ID- 54487227): " Vistos, etc.
Cuidam os autos de Cumprimento de sentença promovida por MARIA JOANA FRANÇA em face de BANCO BRADESCO S/A, ao escopo de ver satisfeito débito decorrente de sentença transitada em julgado.
O executado juntou aos autos DJO, conforme petição e documento de ID 53641772.
Petição da exequente no ID 53722438 pugnando pela expedição de alvará.
Decido. Nos termos do artigo 924, II, do NCPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Assim, constatando que o crédito exequendo foi satisfeito por meio do depósito judicial de ID 53641775, a presente execução deve ser extinta.
ANTE O EXPOSTO, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com apoio nos artigos 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Intime-se a exequente para recolher as custas referente a expedição de alvará.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial de forma eletrônica, para a conta indicada na petição de ID 53722438, para levantamento do valor depositado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se. PINHEIRO/MA,15 de outubro de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA. (documento assinado eletronicamente). ." Pinheiro/MA, 21 de outubro de 2021.
MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES.
Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292. -
21/10/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 15:24
Juntada de petição
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15/10/2021 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2021 12:06
Conclusos para despacho
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01/10/2021 12:05
Juntada de Certidão
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01/10/2021 11:41
Juntada de petição
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01/10/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 06:07
Conclusos para decisão
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01/10/2021 06:06
Juntada de Certidão
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30/09/2021 12:10
Juntada de petição
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27/09/2021 15:52
Juntada de petição
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21/09/2021 10:18
Juntada de Certidão
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17/09/2021 16:00
Juntada de petição
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17/09/2021 10:51
Recebidos os autos
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17/09/2021 10:51
Juntada de despacho
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25/06/2021 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/04/2021 14:26
Juntada de Ofício
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10/03/2021 16:23
Juntada de contrarrazões
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09/03/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 09:46
Conclusos para despacho
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23/02/2021 09:45
Juntada de Certidão
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12/02/2021 05:55
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RIBEIRO JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:55
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 11/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 13:24
Juntada de apelação
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29/01/2021 01:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
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14/01/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2020 12:04
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 05:34
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 19/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 00:16
Publicado Intimação em 11/11/2020.
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10/11/2020 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
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09/11/2020 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 09:30
Juntada de petição
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05/11/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 14:54
Conclusos para despacho
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03/11/2020 12:01
Juntada de petição
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27/10/2020 02:54
Publicado Intimação em 27/10/2020.
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27/10/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2020 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:44
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 08:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2020 22:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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04/06/2020 09:25
Conclusos para despacho
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02/06/2020 11:05
Juntada de Certidão
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17/03/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 10:01
Conclusos para despacho
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03/03/2020 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2020 15:10
Juntada de petição
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03/02/2020 10:19
Juntada de Certidão
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29/01/2020 16:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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29/01/2020 16:29
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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