TJMA - 0000812-57.2010.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:44
Juntada de petição
-
07/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:15
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
20/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:57
Outras Decisões
-
18/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:46
Juntada de petição
-
04/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 08:32
Outras Decisões
-
28/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:36
Juntada de petição
-
11/12/2024 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 17:26
Outras Decisões
-
10/12/2024 17:26
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
30/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 04:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:32
Juntada de petição
-
23/04/2024 03:18
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
21/04/2024 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:18
Juntada de petição
-
18/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 01:09
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000812-57.2010.8.10.0060 REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do reclamante: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029-SP) REQUERIDA: FRANCISCA MARIA DA SILVA Advogado(s) da reclamado: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB 4344-PI), EZENAIDE FERREIRA ALVES (OAB 12643-PI) DESPACHO Com esteio no Art. 139, VI, do CPC, defiro o pedido de dilação do prazo, vide petição de Id. 92842488, facultando ao exequente 15 (quinze) dias para requerer o que achar de direito sob pena de suspensão nos termos do Art. 921, §1º, do CPC.
Defiro o pedido de EXCLUSIVIDADE das intimações a serem feitas em nome do causídico Dr.
FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA, inscrito na OAB/SP sob o nº397.029, as quais deverão ser realizadas através do Diário da Justiça eletrônico, observadas as normas contidas no art. 272, e parágrafos seguintes, do CPC, sob pena de nulidade.
Intimem-se.
Timon/MA, 28 de Agosto de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon -
12/09/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 00:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000812-57.2010.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO - MA7384, GILBERTO BORGES DA SILVA - PR58647, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A EXECUTADO: FRANCISCA MARIA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: EZENAIDE FERREIRA ALVES - PI12643, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo exequente para requerer o que achar cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo comprovar o recolhimento das custas do Alvará e informar o número da conta para transferência, se for o caso.
Timon/MA,11 de maio de 2023 SYNARA MARIA BRITO SA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 11/05/2023, eu SYNARA MARIA BRITO SA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/05/2023 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:54
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
14/04/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000812-57.2010.8.10.0060 EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do exequente: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO - MA7384, GILBERTO BORGES DA SILVA - PR58647, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A EXECUTADA: FRANCISCA MARIA DA SILVA DESPACHO Acosto, neste ensejo, documento do Sisbajud no qual consta que foi efetivado bloqueio no montante de R$ 121,65 (cento e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos), pelo que determino a intimação da parte executada, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestar sobre a indisponibilidade dos ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Oportunamente, certifique-se o necessário e intime-se o exequente para requerer o que achar cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo comprovar o recolhimento das custas do Alvará e informar o número da conta para transferência, se for o caso.
Intimem-se.
Timon/MA, 15 de Fevereiro de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon -
24/02/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 23:41
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 20:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0000812-57.2010.8.10.0060 Exequente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do exequente: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO, GILBERTO BORGES DA SILVA, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Executada: FRANCISCA MARIA DA SILVA Advogado(s) da executada: HENRY WALL GOMES FREITAS, EZENAIDE FERREIRA ALVES DECISÃO Em petição de ID 55572484, a parte exequente postulou a penhora on line.
Por conseguinte, considerando que dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida no artigo 835, I, do NCPC, e que o processo de execução objetiva a satisfação do direito do credor, devendo serem adotadas medidas que o tornem eficaz, defiro o pedido do exequente de penhora on line, através do sistema SISBAJUD, determinando, com fulcro no artigo 854 do CPC/2015, a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade dos executados até o limite da quantia exequenda, juntando, nesta oportunidade, o recibo de protocolamento de bloqueio de valores do montante exequendo, totalizando a quantia de R$ 201.930,70 (duzentos e um mil, novecentos e trinta reais e setenta centavos).
Intimem-se.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias e após, voltem-me os autos conclusos para fins de verificação do resultado da requisição no SISBAJUD.
Considerando que a determinação envolve o bloqueio de ativos financeiros no sistema SISBAJUD, reputo aplicável o art. 153, §2º, I, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual determino o seu cumprimento com urgência.
Intimem-se.
Timon/MA, 12 de maio de 2022. SUSI PONTE DE ALMEIDA Juíza Titular da 2ª Vara Cível de Timon -
13/05/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2022 18:16
Decorrido prazo de JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO em 31/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 18:15
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 31/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 18:15
Decorrido prazo de GILBERTO BORGES DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 15:38
Juntada de petição
-
06/12/2021 01:00
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000812-57.2010.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO - MA7384, GILBERTO BORGES DA SILVA - PR58647, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A EXECUTADO: FRANCISCA MARIA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: EZENAIDE FERREIRA ALVES - PI12643, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a consulta de cada sistema requerido, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
Timon/MA,24 de novembro de 2021 VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 02/12/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/12/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 23:17
Decorrido prazo de GILBERTO BORGES DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 20:38
Decorrido prazo de JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 20:38
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 08:48
Juntada de petição
-
26/10/2021 03:08
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000812-57.2010.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO - MA7384, GILBERTO BORGES DA SILVA - PR58647, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A EXECUTADO: FRANCISCA MARIA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: EZENAIDE FERREIRA ALVES - PI12643, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, em face da certidão retro, dando cumprimento à providência subsequente que consta no despacho Id n° 45757756, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, pleitear o que entender cabível no sentido do prosseguimento deste processo.
Timon/MA,21 de outubro de 2021 VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 22/10/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/10/2021 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:12
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 14:11
Juntada de termo
-
12/02/2021 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 13:36
Outras Decisões
-
25/01/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 13:02
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 08/09/2020 23:59:59.
-
26/07/2020 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2020 00:49
Juntada de diligência
-
16/03/2020 11:06
Expedição de Mandado.
-
17/02/2020 20:09
Juntada de Mandado
-
07/02/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 10:59
Juntada de termo
-
06/02/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 07:13
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 01:15
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 02/12/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 02:07
Decorrido prazo de GILBERTO BORGES DA SILVA em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 01:55
Decorrido prazo de GILBERTO BORGES DA SILVA em 22/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2019 11:05
Juntada de Ato ordinatório
-
14/11/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2019 11:03
Juntada de Ato ordinatório
-
14/11/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 16:26
Recebidos os autos
-
13/11/2019 16:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2010
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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