TJMA - 0801263-88.2020.8.10.0063
1ª instância - 2ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 11:14
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA DA CONCEICAO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:14
Decorrido prazo de FRANCISCA DA SILVA DA CONCEICAO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 06:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 06:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 03:42
Decorrido prazo de GRAZIELLE STAEL GARCIA COUTINHO em 16/11/2021 23:59.
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31/10/2021 21:39
Arquivado Definitivamente
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31/10/2021 21:39
Transitado em Julgado em 26/10/2021
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28/10/2021 02:02
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801263-88.2020.8.10.0063 Requerente: Francisca da Silva da Conceição Requeridos: Banco Bradesco Vida e Previdência S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido. Com efeito, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizam novo acordo, conforme petição de id 52998505.
Efetivamente, o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (id 52338505), para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e verba honorária (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Zé Doca/MA, 25 de outubro de 2021. Marcelo Moraes Rêgo de Souza Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca, Respondendo -
26/10/2021 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 15:32
Homologada a Transação
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20/10/2021 23:05
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 11:21
Juntada de petição
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30/06/2021 17:06
Juntada de petição (3º interessado)
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19/05/2021 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2021 09:49
Juntada de contestação
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13/04/2021 14:48
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2021 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2020 02:41
Decorrido prazo de GRAZIELLE STAEL GARCIA COUTINHO em 09/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2020 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2020 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 16:11
Conclusos para decisão
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07/10/2020 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
20/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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