TJMA - 0838672-90.2020.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 09:36
Juntada de petição
-
05/05/2022 15:00
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
02/05/2022 15:40
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2022 07:17
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/04/2022 15:00
Juntada de Certidão
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29/04/2022 14:58
Transitado em Julgado em 27/04/2022
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28/04/2022 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 10:54
Homologada a Transação
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22/04/2022 14:37
Conclusos para julgamento
-
19/04/2022 12:49
Juntada de petição
-
05/04/2022 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/04/2022 13:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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05/04/2022 13:23
Conciliação infrutífera
-
05/04/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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01/04/2022 14:48
Juntada de petição
-
28/03/2022 00:31
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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28/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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24/03/2022 10:01
Juntada de petição
-
23/03/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/03/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 16:54
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 13:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/03/2022 16:53
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 13:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
21/03/2022 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
21/03/2022 14:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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18/03/2022 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 09:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/03/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 09:36
Conclusos para julgamento
-
26/11/2021 01:19
Publicado Intimação em 26/11/2021.
-
26/11/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838672-90.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ANNA TERESA DOS SANTOS SIMÕES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARLON ALEX SILVA MARTINS - OAB/MA 6976-A ESPÓLIO DE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: POLIANA LOBO E LEITE - OAB/DF 29801 Processo pronto para julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, do Código de Processo Civil.
Inclua-se na pauta para julgamento, observada a ordem cronológica prevista no art. 12, CPC.
Intime-se.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
24/11/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 21:44
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 08:35
Decorrido prazo de MARLON ALEX SILVA MARTINS em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 19:32
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
24/09/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
22/09/2021 12:40
Juntada de petição
-
17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838672-90.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ANNA TERESA DOS SANTOS SIMÕES Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: MARLON ALEX SILVA MARTINS - OAB/MA 6976 ESPÓLIO DE: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: POLIANA LOBO E LEITE - OAB/DF 29801 DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, com a inclusão em pauta para essa finalidade, conforme o disposto no art. 12, CPC.
São Luís - MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
16/09/2021 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 00:54
Decorrido prazo de MARLON ALEX SILVA MARTINS em 30/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:54
Decorrido prazo de MARLON ALEX SILVA MARTINS em 30/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:11
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 18:57
Juntada de Ato ordinatório
-
22/06/2021 18:02
Juntada de contestação
-
09/06/2021 11:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/06/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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07/06/2021 09:30
Juntada de Certidão
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24/03/2021 19:14
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2021 11:14
Juntada de Certidão
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08/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838672-90.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ANNA TERESA DOS SANTOS SIMOES Advogado do(a) ESPÓLIO DE: MARLON ALEX SILVA MARTINS - OAB MA6976 ESPÓLIO DE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Despacho de id. 38608777 determinou a intimação da parte autora para que emendasse a inicial por meio da retificação do valor atribuído à causa.
De modo a atender ao comando mencionado, juntou petição de id. 40324359 acompanhada de documentos.
Decido.
Retifico - de ofício - o valor da causa para R$19.075,40 (dezenove mil e setenta e cinco reais e quarenta centavos).
Pediu a requerente a concessão da tutela de urgência para que o plano de saúde demandado autorizasse os procedimentos investigativos/exames de " MUTAÇÃO GENE MTHFR; POLIMORFISMO 4G/5G PAI-1 ANTICORPOS ANTI FOSFATIDILSERINA - IGA/IGG/IGM ANTICORPOS FOSFATIDILCOLINA - IGG/IGM/IGA ANTICORPOS BETA 2 GLICOPROTEINA I - IGG/IGM/IGA FOSFATIDILETANOLAMINA - IGG/IGM/IGA".
Segundo o regramento processual cível, a tutela de urgência será concedida acaso presentes seus requisitos autorizadores da medida, a saber, probabilidade do direito alegado e perigo de dano e/ou risco ao resultado útil, nos termos do artigo 300, caput, do CPC.
Observo como configurados os elementos necessários ao deferimento da medida, vez que a requerente necessita de conclusão de diagnóstico para que seja submetida ao melhor tratamento atrelado ao seu quadro atual, que demanda atenção por conta da gravidade da doença que a acomete.
Enfatize-se, por oportuno, que o profissional médico em questão, a priori, é pessoa de lastro suficiente a diagnosticar a necessidade da paciente e a conduta do plano saúde em restringir a cobertura da terapia buscada, ao aplicar como critério o rol de procedimentos mínimos da ANS, se mostra indevida, pois a ausência de diagnóstico concreto certamente levará à piora do quadro de saúde da autora.
Diante disso, devido a tutela de urgência para que, em até 5 (cinco) dias, o plano de saúde demandado autorize os procedimentos investigativos/exames de MUTAÇÃO GENE MTHFR; POLIMORFISMO 4G/5G PAI-1 ANTICORPOS ANTI FOSFATIDILSERINA - IGA/IGG/IGM ANTICORPOS FOSFATIDILCOLINA - IGG/IGM/IGA ANTICORPOS BETA 2 GLICOPROTEINA I - IGG/IGM/IGA FOSFATIDILETANOLAMINA - IGG/IGM/IGA, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais) até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais).
Concedo o benefício de justiça gratuita, ciente a parte autora que a suspensão da exigibilidade somente se verificará ao final, nos termos do art. 98 § 2º, e §3º, CPC, se vencido.
Assim, caso aufira procedência parcial, arcará com o pagamento dos valores decorrentes da sucumbência, na proporção.
Em caso de transação entre as partes, deve ser indicado quem deverá efetuar o pagamento das custas.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação no Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - 1° CEJUSC.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado, advertindo-a que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Superada a fase conciliatória sem êxito, será facultada às partes a realização de negociação processual (art. 190, 191 e 200, CPC), ciente a requerida que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a data marcada para a realização da audiência, e advertida de que, se não fizer o prazo assinalado, se submeterá aos efeitos da revelia, dentre eles a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora e, se não constituir advogado para representá-la em juízo, os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial, nos termos do art. 344 e 346, ambos do Código de Processo Civil.
Serve este de CARTA DE INTIMAÇÃO e CITAÇÃO da parte requerida[1].
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 09/06/2021 09:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). -
04/02/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 11:13
Audiência Conciliação designada para 09/06/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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01/02/2021 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2021 08:17
Conclusos para decisão
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27/01/2021 18:28
Juntada de petição
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27/01/2021 18:25
Juntada de protocolo
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03/12/2020 02:31
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 13:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/11/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 18:41
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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