TJMA - 0804183-66.2017.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 12:50
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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07/11/2022 16:57
Realizado cálculo de custas
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29/09/2022 16:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/09/2022 16:45
Juntada de termo
-
29/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
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08/08/2022 17:39
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 05/08/2022 23:59.
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23/06/2022 09:31
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2022 08:51
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Açailândia.
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23/03/2022 08:52
Realizado cálculo de custas
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17/03/2022 09:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2022 09:59
Juntada de termo
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17/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
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17/03/2022 09:41
Transitado em Julgado em 29/01/2022
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20/02/2022 10:13
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 28/01/2022 23:59.
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03/12/2021 14:47
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 18:26
Decorrido prazo de GILMAR ALOCHIO GASPAR em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 01:01
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0804183-66.2017.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GILMAR ALOCHIO GASPAR Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: UBALDO CARLOS NOVAES SILVA FILHO - MA16109 REQUERIDO(A): LOCALIZA RENT A CAR SA INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " PROCESSO 0804183-66.2017.8.10.0022 Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença interposto por GILMAR ALOCHIO GASPAR em face de LOCALIZA RENT A CAR S.A.
Determinado o bloqueio de valores, a parte autora requereu o levantamento de alvará judicial. É o relatório.Decido.
O Art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; Por sua vez, o Art. 925 do CPC preconiza que “A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Considerando a satisfação da obrigação demonstrada nos autos, a extinção da presente execução é medida que se impõe.
Isto posto, em sintonia com o parecer ministerial, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos Arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Consulte-se o sistema SISBAJUD para fins de se analisar se há bloqueio nas contas da requerida em valor superior ao determinado.
Em caso positivo, liberem-se os valores em excesso.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, no importe de 10% do valor da causa.
Após o recebimento dos referidos documentos, não havendo outras manifestações, certifique-se a adoção de todas as providências pertinentes e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.
Cumpra-se.
Açailândia-MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
26/10/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2021 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2021 16:59
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 16:58
Juntada de termo
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28/09/2021 16:58
Juntada de Certidão
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20/05/2019 09:37
Juntada de Alvará
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14/05/2019 08:52
Juntada de Certidão
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13/05/2019 14:27
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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13/05/2019 14:26
Juntada de protocolo BACENJUD
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22/03/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 14:47
Juntada de Certidão
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18/03/2019 09:38
Conclusos para despacho
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13/02/2019 10:12
Juntada de petição
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12/12/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 15:47
Conclusos para decisão
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03/10/2018 17:31
Juntada de petição
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26/09/2018 17:34
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 13/09/2018 23:59:59.
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06/09/2018 07:55
Juntada de cópia de dje
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06/09/2018 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2018 00:21
Publicado Intimação em 05/09/2018.
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05/09/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2018 10:05
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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27/07/2018 09:35
Juntada de protocolo BACENJUD
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26/07/2018 11:17
Juntada de protocolo BACENJUD
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08/06/2018 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2018 11:54
Juntada de cópia de dje
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08/05/2018 02:41
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 07/05/2018 23:59:59.
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13/04/2018 00:30
Publicado Intimação em 13/04/2018.
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13/04/2018 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2018 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2018 16:46
Conclusos para despacho
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09/11/2017 19:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2017 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 10:01
Conclusos para despacho
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29/09/2017 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de DJe • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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