TJMA - 0835546-95.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:24
Juntada de petição
-
28/05/2025 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:32
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/04/2025 16:10
Juntada de petição
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20/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:15
Juntada de petição
-
02/09/2024 01:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 00:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 17:56
Juntada de petição
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06/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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06/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835546-95.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO OAB/PA 5530-A EXECUTADO: CAEG COMERCIO E SERVICOS EIRELI, GUILHERME CORREA DA COSTA DESPACHO Considerando o que consta na certidão ao ID: 90201759, reitero o ato ordinatório e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca do resultado inexitoso da diligência retro (ID: 88910330) e requerer o que entender de direito para seguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, inciso III, do CPC).
Após, com tudo devidamente certificado, autos conclusos para decisão.
São Luís (MA), datado e assinado eletronicamente.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final -
01/11/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:18
Conclusos para despacho
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18/04/2023 09:05
Juntada de Certidão
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15/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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14/04/2023 15:45
Juntada de petição
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13/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835546-95.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO OAB/PA 5530-A EXECUTADO: CAEG COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, GUILHERME CORREA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o resultado inexitoso da diligência retro, INTIMO a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, advertida de que requerimentos que envolvam a prática de atos sujeitos ao recolhimento de custas processuais, já deverão ser instruídos com a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento das custas devidas, sob pena de indeferimento da diligência requerida, conforme determinado na decisão ID. 78698013.
São Luís, 11 de abril de 2023.
RENATA CHRISTINE CARVALHO RIBEIRO Técnica Judiciária 101063 -
12/04/2023 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 08:14
Juntada de Certidão
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28/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
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06/12/2022 15:00
Juntada de petição
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03/12/2022 19:30
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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13/11/2022 14:28
Apensado ao processo 0850507-07.2022.8.10.0001
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13/11/2022 14:28
Desapensado do processo 0850507-07.2022.8.10.0001
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11/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835546-95.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO OAB/PA 5530-A EXECUTADO: CAEG COMERCIO E SERVICOS EIRELI, GUILHERME CORREA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando que o autor realizou a juntada das custas para realização da diligência deferida na decisão ID 78698013, INTIMO O AUTOR para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada da planilha atualizada do débito, conforme determinado na decisão supramencionada.
São Luís, 9 de novembro de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
10/11/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 10:55
Juntada de Certidão
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03/11/2022 17:47
Juntada de petição
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21/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835546-95.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO OAB/PA 5530-A EXECUTADO: CAEG COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, GUILHERME CORREA DA COSTA DECISÃO 1.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, bem como proceder ao recolhimento das respectivas custas. 2.
Comprovado recolhimento das custas, e conforme determina o art. 854 do CPC, sem dar ciência prévia do ato ao executado, tendo em vista requerimento do exequente, determino às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado da execução a ser apresentado. 3.
Assim, proceda-se ao cadastro de minuta de ordem de bloqueio online dos ativos financeiros existentes em nome do executado através do sistema SISBAJUD, submetendo-me à posterior assinatura. 4.
Se positiva a diligência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 dias apresentar resposta à penhora (art. 854, § 2º do CPC), ressaltando que incumbe a ele comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, incisos I e II do CPC), advertido de que no caso de não apresentação, tem-se por imediatamente convolada a apreensão em penhora, procedendo-se à imediata transferência da quantia da conta do executado para a conta judicial 5.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista ao exequente no mesmo prazo acima assinalado para manifestação, após o que deverão os autos seguirem à conclusão para decisão. 6.
Inexitosa a tentativa de penhora on line, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, advertida de que requerimentos que envolvam a prática de atos sujeitos ao recolhimento de custas processuais, já deverão ser instruídos com a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento das custas devidas, sob pena de indeferimento da diligência requerida. 7.
Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais para o exercício 2022: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ferj/e0b0d5526d6cc06cf83cbb0ce573f1b9.pdf, bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabele retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home. 8. transcorrido o prazo, na hipótese prevista no item 6 supra, façam conclusos para despacho.
São Luís, 19 de Outubro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
20/10/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/10/2022 16:37
Conclusos para despacho
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11/10/2022 21:50
Juntada de petição
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24/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835546-95.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A EXECUTADO: CAEG COMERCIO E SERVICOS EIRELI, GUILHERME CORREA DA COSTA DESPACHO Tendo em vista a certidão de Id. 75314876, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intime-se.
SERVE UMA VIA DESTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 14 de setembro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
16/09/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:49
Conclusos para despacho
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06/09/2022 16:48
Juntada de termo
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05/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
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02/09/2022 18:22
Juntada de petição
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30/08/2022 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 10:58
Desentranhado o documento
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26/08/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 12:50
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:50
Juntada de termo
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19/08/2022 14:35
Juntada de petição
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17/08/2022 00:42
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835546-95.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO OAB/PA 5530-A EXECUTADO: CAEG COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, GUILHERME CORREA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando a certidão ID 73597231, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
15/08/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 15:07
Decorrido prazo de CAEG COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
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10/06/2022 18:30
Publicado Citação em 03/06/2022.
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10/06/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo nº: 0835546-95.2021.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO: CAEG COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, GUILHERME CORREA DA COSTA O Excelentíssimo Senhor Cristiano Simas de Sousa, Juiz de Direito Respondendo pela 12ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. Citando(a) (s): CAEG COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 31.***.***/0001-94, e GUILHERME CORREA DA COSTA, CPF: *15.***.*33-75, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADA a pessoa acima nomeada para, querendo, ofertar resposta aos termos da inicial da demanda supra caracterizada, no prazo de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital, com a advertência contida no Art. 344 do CPC, ou seja, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
Fica a parte advertida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc.
IV, do CPC/2015). O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 30 de maio de 2022.
Eu, ROSANNE MOUZINHO MENDONCA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 12ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
01/06/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 10:10
Juntada de Edital
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24/05/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 15:25
Juntada de petição
-
22/04/2022 05:32
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 08:54
Juntada de petição
-
02/03/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 19:31
Juntada de petição
-
28/02/2022 08:27
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 24/02/2022 23:59.
-
27/02/2022 11:17
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
27/02/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 09:12
Desentranhado o documento
-
08/02/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 18:37
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 17:20
Juntada de petição
-
04/11/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 23:43
Juntada de Mandado
-
27/10/2021 02:24
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835546-95.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A EXECUTADO: CAEG COMERCIO E SERVICOS EIRELI, GUILHERME CORREA DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 52713586), referente a citação negativa do requerido CAEG COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
E ainda, encaminho os autos para que seja providenciada a expedição da CARTA DE COMUNICAÇÃO da citação por hora certa (ID 52882532) a GUILHERME CORREA DA COSTA, nos termos do Art. 254, CPC.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
25/10/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 08:44
Decorrido prazo de GUILHERME CORREA DA COSTA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 07:28
Decorrido prazo de GUILHERME CORREA DA COSTA em 13/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 09:15
Decorrido prazo de CAEG COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 07/10/2021 23:59.
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20/09/2021 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 08:08
Juntada de diligência
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16/09/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 10:27
Juntada de diligência
-
26/08/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 15:55
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 08:42
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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