TJMA - 0832498-36.2018.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 00:56
Decorrido prazo de GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA PAULA LEITE DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:56
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:56
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 23:43
Juntada de petição
-
10/05/2022 05:38
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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07/04/2022 10:45
Juntada de petição
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25/02/2022 09:56
Juntada de petição
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17/02/2022 17:52
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 24/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:52
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 24/01/2022 23:59.
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28/01/2022 09:52
Conclusos para decisão
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24/01/2022 21:46
Juntada de impugnação aos embargos
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29/11/2021 00:25
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
27/11/2021 08:03
Decorrido prazo de F. A. PEREIRA E SILVA - ME em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832498-36.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558 REPRESENTADO: F.
A.
PEREIRA E SILVA - ME Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: ANA PAULA LEITE DE SOUSA - OAB/PI 11240, GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA - OAB/PI 5809 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
25/11/2021 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 04:32
Juntada de Certidão
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24/11/2021 13:32
Juntada de petição
-
07/10/2021 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 14:08
Juntada de Mandado
-
31/05/2021 12:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2021 05:24
Decorrido prazo de F. A. PEREIRA E SILVA - ME em 13/05/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 07:32
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832498-36.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 REU: F.
A.
PEREIRA E SILVA - ME INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DO DESPACHO: Com a juntada da planilha atualizada de debito, intime-se a parte vencida para depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora no prazo de quinze dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Custas devidamente recolhidas, conforme ID 28157303 e 28157307.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
24/03/2021 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 07:53
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 07:11
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 17:04
Juntada de petição
-
08/02/2021 00:34
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832498-36.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558 REU: F.
A.
PEREIRA E SILVA - ME DESPACHO: Cabe ao exequente apresentar a planilha de débito atualizada, a teor do que determina o art.524, do Código de Processo Civil.
Desse modo, Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nos autos planilha atualizada do débito.
Com a juntada da planilha atualizada de debito, intime-se a parte vencida para depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora no prazo de quinze dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Custas devidamente recolhidas, conforme ID 28157303 e 28157307.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital.148064 -
04/02/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:06
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 03:45
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 15:38
Juntada de petição
-
17/01/2020 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 12:08
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 12:08
Transitado em Julgado em 13/09/2019
-
08/10/2019 12:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/09/2019 01:02
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 13/09/2019 23:59:59.
-
14/09/2019 01:02
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 13/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 01:47
Decorrido prazo de F. A. PEREIRA E SILVA - ME em 05/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 17:08
Juntada de petição
-
15/08/2019 00:16
Publicado Intimação em 15/08/2019.
-
15/08/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2019 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2019 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2019 09:57
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2018 14:24
Conclusos para julgamento
-
12/11/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 00:39
Decorrido prazo de F. A. PEREIRA E SILVA - ME em 09/11/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 10:04
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2018 15:07
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 20/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 08:56
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 20/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2018 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 16:44
Conclusos para despacho
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24/08/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 17:28
Juntada de petição
-
15/08/2018 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/08/2018 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/08/2018 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/07/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 12:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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