TJMA - 0802980-26.2019.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2021 12:09
Baixa Definitiva
-
27/10/2021 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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27/10/2021 12:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/10/2021 03:33
Decorrido prazo de LAYZA LIRA MOTA em 22/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 03:33
Decorrido prazo de RENATO GOMES VIGIDO em 22/10/2021 23:59.
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26/10/2021 00:32
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802980-26.2019.8.10.0046 RECORRENTE: EVENTBIS BRASIL - TECNOLOGIA PARA EVENTOS E TICKETS LTDA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: RENATO GOMES VIGIDO - SP246800-A RECORRIDO: FELIPE CASTORINO BATISTA COELHO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: LAYZA LIRA MOTA - MA20298-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão, inserida no ID nº 13165266. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 22 de outubro de 2021 SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Técnico Judiciário -
22/10/2021 11:09
Juntada de Certidão
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22/10/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 12:52
Homologada a Transação
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20/10/2021 10:12
Juntada de petição
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27/10/2020 13:24
Recebidos os autos
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27/10/2020 13:24
Conclusos para despacho
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27/10/2020 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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