TJMA - 0800763-02.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 15:31
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 15:21
Transitado em Julgado em 18/03/2021
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26/03/2021 15:19
Juntada de cópia de dje
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20/03/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:48
Decorrido prazo de ANTONIA MARTINS RODRIGUES em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800763-02.2020.8.10.0102 AUTOR: ANTONIA MARTINS RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174, GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA - MA20286 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: ANTONIA MARTINS RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso V, e § 3°, do novo Código de Processo Civil, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, em razão da litispendência acima apontada.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% do valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve como mandado.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Cópia da presente servirá como mandado/ofício.
Montes Altos (MA), 19 de fevereiro de 2021.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 22 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
23/02/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 11:07
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/02/2021 22:09
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 22:09
Juntada de Certidão
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12/02/2021 08:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:20
Decorrido prazo de ANTONIA MARTINS RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 13:08
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 14:09
Juntada de protocolo
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03/02/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800763-02.2020.8.10.0102 AUTOR: ANTONIA MARTINS RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835, WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174, GESSICA HIANARA CARDOSO FERREIRA - MA20286 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: ANTONIA MARTINS RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 39893449) para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Montes Altos/MA, 2 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
02/02/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 10:47
Conclusos para despacho
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11/01/2021 10:47
Juntada de Certidão
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11/01/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2020 16:42
Juntada de protocolo
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23/11/2020 15:53
Juntada de contestação
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28/05/2020 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 11:39
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2020 10:00
Conclusos para decisão
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29/04/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de DJe • Arquivo
Cópia de DJe • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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