TJMA - 0803798-45.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 07:41
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:14
Transitado em Julgado em 01/11/2022
-
17/01/2023 09:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 09:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 21:14
Decorrido prazo de ANA MARCIA NERI DIAS em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 21:14
Decorrido prazo de DEPOSITO VERONICA MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA - ME em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 21:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 21:14
Decorrido prazo de ZAQUEU CARNEIRO PAINA em 01/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 01:17
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
04/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
24/10/2022 15:43
Juntada de petição
-
20/10/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 08:50
Outras Decisões
-
17/10/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 17:36
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
08/10/2022 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2022 15:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/09/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 18:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/09/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 17:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/08/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 08:57
Juntada de Mandado
-
17/08/2022 08:55
Juntada de Mandado
-
17/08/2022 08:51
Juntada de Mandado
-
18/07/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 07:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 00:46
Decorrido prazo de DEPOSITO VERONICA MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA - ME em 10/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:51
Juntada de termo
-
09/03/2022 12:55
Juntada de termo
-
17/02/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 09:32
Juntada de Mandado
-
11/01/2022 09:31
Juntada de Mandado
-
11/01/2022 09:30
Juntada de Mandado
-
20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de ZAQUEU CARNEIRO PAINA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de ANA MARCIA NERI DIAS em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de DEPOSITO VERONICA MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA - ME em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de ZAQUEU CARNEIRO PAINA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de ANA MARCIA NERI DIAS em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de DEPOSITO VERONICA MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA - ME em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 19/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:32
Juntada de embargos de declaração
-
25/10/2021 02:52
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803798-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A REU: DEPOSITO VERONICA MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA - ME, ANA MARCIA NERI DIAS, ZAQUEU CARNEIRO PAINA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL contra DEPOSITO VERONICA MATERIAL DE CONSTRUCÃO LTDA - ME, ANA MARCIA NERI DIAS e ZAQUEU CARNEIRO PAINA, todos devidamente qualificados nos autos.
Após breve instrução processual, os litigantes informaram a realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação e extinção do feito (id 45059965). É breve o relatório.
Decido.
Como é sabido, após ingressarem em juízo, as partes possuem o direito de transigir a qualquer tempo, caso envolva matéria de direito patrimonial privado (art. 841 do Código Civil), e solicitar do juízo a homologação do acordo.
Dos autos, infere-se que as partes, antes de proferida sentença com julgamento do mérito, pactuaram livremente para a composição amigável do litígio objeto da ação, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambos, devendo ele prevalecer como forma de pôr fim ao litígio.
De fato, com a transação evita-se maiores discussões acerca do objeto do processo em curso, haja vista que o objetivo das partes com a homologação pelo Judiciário é que tal ato produza os respectivos efeitos jurídicos e processuais, dentre eles, a garantia de um título executivo judicial e a impossibilidade de ingresso com demanda envolvendo o mesmo objeto do acordo firmado.
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de id 45059965, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que extingo o processo com resolução de mérito, na conformidade dos artigos 354 e 487, III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Publique-se Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, 18 de outubro de 2021 Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
21/10/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 09:09
Homologada a Transação
-
22/09/2021 08:46
Conclusos para julgamento
-
29/08/2021 10:56
Decorrido prazo de DEPOSITO VERONICA MATERIAL DE CONSTRUC?O LTDA - ME em 23/08/2021 23:59.
-
21/07/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2021 11:31
Juntada de diligência
-
10/05/2021 17:40
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 11:28
Juntada de petição
-
25/03/2021 10:04
Juntada de Carta ou Mandado
-
09/02/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801083-10.2021.8.10.0137
Antonio Rodrigues de Souza
Banco Rural S.A - em Liquidacao Extrajud...
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2025 18:16
Processo nº 0802026-85.2021.8.10.0150
Marcio Murilo Soares Marques
Alison Lima Lobato
Advogado: Gilson Freitas Marques Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2021 11:03
Processo nº 0004106-61.2015.8.10.0022
Deraneide Alves da Silva Amorim
Valdelice Soares de Oliveira - ME
Advogado: Sonia Leda Pontes Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2015 00:00
Processo nº 0801015-20.2017.8.10.0034
Francisco Araujo Maximiano
Banco Pan S.A.
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2020 12:58
Processo nº 0801015-20.2017.8.10.0034
Francisco Araujo Maximiano
Banco Pan S/A
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/06/2017 10:27