TJMA - 0012122-04.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/08/2023 23:59.
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26/07/2023 20:37
Juntada de petição
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05/07/2023 01:27
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2023 20:00
Determinado o arquivamento
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17/11/2022 16:15
Conclusos para despacho
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23/09/2022 10:26
Juntada de petição
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14/02/2022 15:28
Juntada de petição
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11/01/2022 14:07
Arquivado Definitivamente
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11/01/2022 14:05
Juntada de Certidão
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10/01/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 10:02
Conclusos para decisão
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14/12/2021 10:02
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:01
Apensado ao processo 0027962-59.2011.8.10.0001
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13/12/2021 10:06
Juntada de petição
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22/11/2021 03:08
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0012122-04.2014.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU: MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA e outros (6) Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: WALTER CASTRO E SILVA FILHO - MA5396 Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: WALTER CASTRO E SILVA FILHO - MA5396 Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: WALTER CASTRO E SILVA FILHO - MA5396 Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: WALTER CASTRO E SILVA FILHO - MA5396 Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: WALTER CASTRO E SILVA FILHO - MA5396 Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: WALTER CASTRO E SILVA FILHO - MA5396 Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: WALTER CASTRO E SILVA FILHO - MA5396 Vistos, etc.
ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) moveu os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em desfavor do MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA e outros (6), consoante os fatos aduzidos na inicial.
O processo já foi julgado inclusive em grau de recurso pelo Tribunal de Justiça rejeitando os embargos.
Dessa forma, prossegue de forma regular a execução nos autos nº 0027962-59.2011.8.10.0001.
Diante do exposto, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição em face da improcedência dos embargos à execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
São Luis-MA, Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021>.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. -
18/11/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 10:53
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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18/11/2021 08:42
Conclusos para julgamento
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18/11/2021 08:40
Juntada de termo
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16/11/2021 13:21
Juntada de petição
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13/11/2021 13:12
Decorrido prazo de MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:12
Decorrido prazo de MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:24
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0012122-04.2014.8.10.0001 AUTOR: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) RÉU(S): MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA e outros (6) Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: WALTER CASTRO E SILVA FILHO - MA5396 DESPACHO Após digitalização dos autos, em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria - Conjunta nº 16/2019, as partes foram intimadas para se manifestar, tendo as partes dado sua ciência (ID 47806801 e ID 47976269).
Desse modo, dando-se prosseguimento ao feito e consoante despacho de fl. 142 (ID 46192765), expeçam-se os ofícios requisitórios de pequeno valor para Kátia Araújo Gonçalves, Raimundo Luiz Santos Silva, Juliana da Silva e Maurício Santana de Oliveira, conforme cálculos atualizados de fl. 157 (ID 46192765).
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a atualização dos cálculos de Washington Luis Fonseca, Rubenal Silva e Carlos Alberto Vieira Moraes.
Devolvidos os cálculos devidamente atualizados, intimem-se as partes para manifestarem-se da atualização no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância com a atualização, ou não havendo manifestação contrária, expeçam-se os ofícios requisitórios de precatório.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis, Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021.
Juiz Itaércio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
27/10/2021 06:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 06:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 09:24
Juntada de petição
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05/07/2021 13:06
Conclusos para despacho
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28/06/2021 15:24
Juntada de petição
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22/06/2021 15:28
Juntada de petição
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15/06/2021 02:16
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 07:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2021 13:08
Juntada de Certidão
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24/05/2021 13:04
Recebidos os autos
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24/05/2021 13:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2014
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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