TJMA - 0802579-69.2020.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:44
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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27/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:08
Juntada de petição
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28/01/2025 10:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/07/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:39
Juntada de petição
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28/04/2024 10:26
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DA ROCHA em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 10:26
Decorrido prazo de VALMIR ALVES DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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19/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 10:01
Embargos de declaração não acolhidos
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21/11/2023 14:11
Juntada de petição
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10/03/2023 09:11
Conclusos para decisão
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10/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
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13/12/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 11:35
Conclusos para decisão
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14/12/2021 14:11
Juntada de petição
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14/12/2021 13:03
Juntada de embargos de declaração
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06/12/2021 01:53
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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06/12/2021 01:53
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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04/12/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE Processo nº. 0802579-69.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): VALMIR ALVES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAEL WILSON DE MELLO LOPES - MA15345, VAGNO DOS SANTOS SILVA - TO7262 Réu(ré): FRANCISCO BARBOSA DA ROCHA Advogados/Autoridades do(a) REU: EDUARDO GOMES PEREIRA - MA8144, CASSIO GOMES PEREIRA LUCENA - MA13190 DESPACHO Intimem-se as partes, via DJEN, para no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso, não existam outras provas a serem produzidas, julgamento antecipado da lide.
P.
R.
I.
Cumpra-se. Porto Franco (MA), quinta-feira, 25 de novembro de 2021. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
02/12/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 10:23
Conclusos para decisão
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11/11/2021 10:23
Juntada de Certidão
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06/04/2021 16:25
Juntada de petição
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11/03/2021 00:05
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 16:32
Juntada de petição
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15/02/2021 17:54
Juntada de petição
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11/02/2021 05:58
Decorrido prazo de FRANCISCO BARBOSA DA ROCHA em 10/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 11:35
Audiência De justificação não-realizada para 09/02/2021 10:00 1ª Vara de Porto Franco.
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09/02/2021 10:25
Juntada de Informações prestadas
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09/02/2021 10:25
Juntada de Informações prestadas
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09/02/2021 09:41
Audiência De justificação designada para 09/02/2021 10:00 1ª Vara de Porto Franco.
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06/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:04
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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04/02/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0802579-69.2020.8.10.0053 Ação: [Perda da Propriedade] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): VALMIR ALVES DOS SANTOS Demandado(s): FRANCISCO BARBOSA DA ROCHA DESPACHO Entendo necessária a audiência de justificação prévia para apreciação da medida liminar, uma vez que os fatos articulados na inicial e documentos juntados não permitem, de plano, uma compreensão segura da controvérsia de índole possessória.
Designo a data de 09/02/2021, às 10h00, para audiência de justificação, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores, e as testemunhas eventualmente arroladas ou apresentadas apenas pela parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos do art. 562, segunda parte, do CPC, para comparecimento à audiência, cientificando-a que poderá formular contraditas e reperguntas às testemunhas arroladas ou apresentadas pela parte autora, desde que por advogado constituído, não lhe sendo permitido a apresentação de testemunhas nesta audiência que, se for o caso, poderão ser ouvidas na fase de instrução.
Advirta-se a parte ré que o prazo para contestação é de 15 dias e contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC, art. 564, parágrafo único), e se não contestar a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora.
A parte autora deverá comparecer acompanhada das testemunhas eventualmente arroladas. Cumpra -se Intimem-se. Porto Franco (MA), segunda-feira, 21 de dezembro de 2020. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito/Plantonista -
03/02/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2021 11:44
Juntada de diligência
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07/01/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
25/12/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2020 11:01
Conclusos para decisão
-
21/12/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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