TJMA - 0800501-74.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2022 11:42
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
07/07/2022 16:46
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 02/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 16:42
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO GOMES em 02/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 04:03
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 11:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/02/2022 11:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DESPORTIVA E CULTURAL PARMA em 03/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:18
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2022 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
17/02/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:11
Juntada de réplica à contestação
-
20/12/2021 05:03
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 20:53
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800501-74.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: G H BRANCO DE OLIVEIRA EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A Promovido: ASSOCIACAO DESPORTIVA E CULTURAL PARMA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca do Despacho a seguir transcrito: DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da ata de audiência retro, bem assim o momento de Pandemia causada pela COVID 19, designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 17/02/2022, às 09h00min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 15 de dezembro de 2021.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
15/12/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 14:00
Audiência Una designada para 17/02/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
09/12/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 15:04
Audiência Una realizada para 01/12/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
01/12/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:19
Juntada de petição
-
24/11/2021 07:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DESPORTIVA E CULTURAL PARMA em 22/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:16
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:16
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 13:59
Juntada de diligência
-
28/10/2021 02:56
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800501-74.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: G H BRANCO DE OLIVEIRA EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A Promovido: ASSOCIACAO DESPORTIVA E CULTURAL PARMA INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca do Despacho a seguir transcrito: DESPACHO Vistos etc., Considerando o momento de Pandemia causada pela COVID 19, designo AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 01/12/2021, às 10h00min.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe. Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla. Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 26 de outubro de 2021.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
26/10/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 08:58
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 08:52
Audiência Una designada para 01/12/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
18/10/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 16:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DESPORTIVA E CULTURAL PARMA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DESPORTIVA E CULTURAL PARMA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 09:19
Audiência Una realizada para 30/09/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
01/10/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 09:08
Juntada de petição
-
29/09/2021 22:00
Juntada de contestação
-
27/09/2021 11:14
Juntada de petição
-
21/09/2021 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 13:41
Juntada de diligência
-
04/09/2021 22:19
Decorrido prazo de G H BRANCO DE OLIVEIRA EIRELI - ME em 02/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 09:07
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2021 09:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/09/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
16/08/2021 20:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 23:29
Decorrido prazo de G H BRANCO DE OLIVEIRA EIRELI - ME em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 11:57
Juntada de petição
-
27/05/2021 00:38
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
26/05/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 19:25
Outras Decisões
-
22/05/2021 10:28
Juntada de petição
-
20/05/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810862-12.2021.8.10.0000
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Rafael Fernandes da Silva Pereira
Advogado: Francis Alberty Borges Rodrigues
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:47
Processo nº 0009234-42.2014.8.10.0040
Elane Cristina Muniz de Farias Sousa
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Carlos Andre Morais Anchieta
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2020 00:00
Processo nº 0009234-42.2014.8.10.0040
Elane Cristina Muniz de Farias Sousa
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Carlos Andre Morais Anchieta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2020 00:00
Processo nº 0833812-17.2018.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/2021 10:34
Processo nº 0833812-17.2018.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2018 18:16