TJMA - 0801713-79.2020.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2021 13:33
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 13:33
Transitado em Julgado em 25/02/2021
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10/02/2021 11:12
Juntada de petição
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09/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801713-79.2020.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Inadimplemento, Despesas Condominiais Demandante: ASSOCIACAO MANSOES PARIS Demandado: OLDACK ALEXANDRE CARNEIRO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: DEMANDANTE: ASSOCIACAO MANSOES PARIS ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERREIRA CEZAR - OABMA15573 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Trata-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) proposta por ASSOCIACAO MANSOES PARIS contra a OLDACK ALEXANDRE CARNEIRO , Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei supracitada.
Passa-se a decidir.
Apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de comparecer em audiência de conciliação designada para o feito, sem apresentar qualquer justificativa.
Dentre as causas extintivas do feito tem-se o não comparecimento da parte autora em qualquer das audiências do processo, conforme dispõe o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO , nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55, caput, da Lei acima citada.
Publicado e Registrado com o lançamento no sistema PJe.
Intimem-se, observados a revelia ou contumácia das partes.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Imperatriz-MA, 4 de fevereiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 5 de fevereiro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
05/02/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 16:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/02/2021 13:35
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 13:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/02/2021 09:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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04/02/2021 09:03
Juntada de petição
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19/01/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2021 19:18
Juntada de diligência
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15/12/2020 16:29
Juntada de petição
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10/12/2020 00:06
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 09:25
Expedição de Mandado.
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07/12/2020 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 09:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/02/2021 09:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/12/2020 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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