TJMA - 0801881-47.2017.8.10.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 07:03
Baixa Definitiva
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01/02/2024 07:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/02/2024 07:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/02/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARTINS BEZERRA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCINETE PEREIRA DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:10
Publicado Acórdão em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2023 14:35
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO MARTINS BEZERRA - CPF: *27.***.*23-72 (APELADO) e não-provido
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05/12/2023 14:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARTINS BEZERRA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:13
Decorrido prazo de FRANCINETE PEREIRA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/11/2023 14:37
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 09:10
Recebidos os autos
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17/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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17/11/2023 09:10
Pedido de inclusão em pauta
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23/02/2022 03:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARTINS BEZERRA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:56
Decorrido prazo de "CARLOS" em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:56
Decorrido prazo de FRANCINETE PEREIRA DA SILVA em 22/02/2022 23:59.
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16/02/2022 14:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/02/2022 14:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/02/2022 14:03
Juntada de Certidão
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15/02/2022 03:04
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2022.
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15/02/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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13/02/2022 08:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/02/2022 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 08:49
Juntada de petição
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11/11/2021 21:34
Juntada de petição
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08/11/2021 01:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 06:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/11/2021 02:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MARTINS BEZERRA em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:13
Decorrido prazo de "CARLOS" em 04/11/2021 23:59.
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05/11/2021 02:13
Decorrido prazo de FRANCINETE PEREIRA DA SILVA em 04/11/2021 23:59.
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25/10/2021 00:58
Publicado Despacho (expediente) em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801881-47.2017.8.10.0060 – TIMON APELANTE: Carlos Alberto Martins Bezerra ADVOGADO: Dr.
Francisco Maziel Teixeira Moura (OAB/MA 16567) APELADA: Francinete Pereira da Silva ADVOGADO: Dr.
Emerson Nogueira Figueiredo (OAB/PI 10073) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por Carlos Alberto Martins Bezerra contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Timon/MA que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse, julgou parcialmente procedente a lide, para determinar a reintegração de posse da Apelada no imóvel em discussão, autorizando a utilização de força policial, caso necessário.
Por outro lado, restou indeferido o pedido de danos materiais e morais. Das razões recursais de Id. nº. 6907995, observa-se que o Apelante requer a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Ocorre, contudo, que a parte Recorrente não colacionou documentos capazes de demonstrar hipossuficiência financeira, motivo pelo qual determino, com fulcro no art. 98, §2º, do CPC, a intimação do Recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido. Após, com ou sem o cumprimento da diligência, retornem os autos conclusos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 21 de outubro 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator (A9) -
21/10/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 08:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2020 17:50
Juntada de parecer
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28/06/2020 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 03:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 09:41
Recebidos os autos
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24/06/2020 09:41
Conclusos para decisão
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24/06/2020 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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