TJMA - 0804482-72.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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16/05/2022 08:32
Juntada de Certidão
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16/05/2022 07:58
Juntada de certidão
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16/05/2022 07:50
Juntada de certidão
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14/05/2022 11:38
Juntada de certidão
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14/05/2022 00:49
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 13/05/2022 23:59.
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22/04/2022 00:03
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 03:02
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 18/04/2022 23:59.
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18/04/2022 22:45
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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16/03/2022 05:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:58
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 05:58
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 15/03/2022 23:59.
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17/02/2022 00:47
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 11:26
Recurso Especial não admitido
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11/02/2022 06:52
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 08/02/2022 23:59.
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09/02/2022 10:35
Juntada de contrarrazões
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09/02/2022 10:30
Conclusos para decisão
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09/02/2022 09:00
Juntada de termo
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16/12/2021 00:10
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 02:53
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL 0804482-72.2018.8.10.0001 RECORRENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN-MA PROCURADOR: MÁRVIO AGUIAR REIS (OAB/MA 5.915) RECORRIDOS: PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO e OUTROS ADVOGADA: MARIANA DE CÁSSIA BORGES DE CARVALHO (OAB/MA 17. 74 9) I N T I M A Ç Ã O Intimo o polo recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
São Luis, 13 de dezembro de 2021 Marcello de Albuquerque Belfort .Matrícula - 189282 -
13/12/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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13/12/2021 08:01
Juntada de certidão
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11/12/2021 01:14
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 23:45
Juntada de recurso especial (213)
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20/11/2021 00:49
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 00:58
Publicado Acórdão (expediente) em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 11/10/2021 A 18/10/2021 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0804482-72.2018.8.10.0001 – SÃO LUÍS EMBARGANTE: DETRAN/MA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO ADVOGADO: MARVIO AGUIAR REIS (OAB/MA 5.915) EMBARGADOS: PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO E OUTROS ADVOGADOS: MARIANA DE CÁSSIA BORGES DE CARVALHO (OAB/MA 1 7. 74 9) E OUTROS RELATOR: Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO POPULAR.
LITISPENDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
PARTES DIFERENTES.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE DEVE SER ANULADA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. (SÚMULA 01 DA 5ª CÂMARA) EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
UNANIMIDADE.
I.
Os embargos de declaração têm rígidos contornos processuais, cujas hipóteses de cabimento estão taxativamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, portanto, inviável sua oposição para rediscussão das matérias já apreciadas.
II.
Inexistência de qualquer vício.
Decisão devidamente fundamentada.
III.
Esta Egrégia Câmara já sumulou entendimento no sentido da impossibilidade de rediscussão de matéria em sede de embargos de declaração, in verbis: “Súmula 1 – Os embargos de declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1022 do Novo Código de Processo Civil)”.
IV.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Unanimidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores, Raimundo José Barros de Sousa (Relator e Presidente) Ricardo Tadeu Bugarin Dualibe e José Ribamar Castro.
Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Drª.
Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
21/10/2021 13:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/10/2021 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/10/2021 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/10/2021 01:31
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 30/09/2021 23:59.
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23/09/2021 16:05
Juntada de intimação de pauta
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23/09/2021 14:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/09/2021 13:53
Juntada de petição
-
01/09/2021 01:43
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 01:30
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 31/08/2021 23:59.
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30/08/2021 07:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/08/2021 10:00
Juntada de embargos de declaração (1689)
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10/08/2021 00:45
Publicado Acórdão (expediente) em 09/08/2021.
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10/08/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 17:39
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 20/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:39
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 20/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:39
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 20/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:38
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 20/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:38
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 20/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:38
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 20/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:38
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 20/07/2021 23:59.
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05/08/2021 17:38
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 20/07/2021 23:59.
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05/08/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 10:23
Conhecido o recurso de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO - CPF: *01.***.*90-68 (APELANTE) e provido
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02/08/2021 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2021 16:44
Juntada de petição
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09/07/2021 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2021 07:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 12:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/06/2021 09:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2021 09:01
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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13/05/2021 01:36
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:36
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 18:29
Juntada de petição
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11/05/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 17:32
Juntada de petição
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05/05/2021 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 05/05/2021.
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04/05/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 00:46
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 07/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 11:07
Juntada de petição
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26/03/2021 11:01
Juntada de petição
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26/03/2021 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 17:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/03/2021 17:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/03/2021 17:06
Juntada de documento
-
24/03/2021 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
24/03/2021 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 21:13
Declarada incompetência
-
23/03/2021 21:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/03/2021 14:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/03/2021 12:42
Juntada de parecer do ministério público
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12/02/2021 00:46
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:46
Decorrido prazo de PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO em 11/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 16:29
Juntada de petição
-
26/01/2021 02:04
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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20/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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19/01/2021 10:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/01/2021 10:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/01/2021 10:12
Juntada de documento
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19/01/2021 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/01/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 08:55
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/12/2020 15:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/12/2020 14:30
Juntada de parecer
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13/11/2020 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 10:12
Recebidos os autos
-
10/11/2020 10:12
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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