TJMA - 0812721-63.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 08:55
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 08:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/10/2022 02:50
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 02:49
Decorrido prazo de DAVINA SANTOS SERRA em 25/10/2022 23:59.
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03/10/2022 01:10
Publicado Acórdão (expediente) em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0812721-63.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO FICSA S/A ADVOGADO DO (A) AGRAVANTE: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB/PE 32.766) AGRAVADO (A): DAVINA SANTOS SERRA ADVOGADO DO (A) AGRAVADO: MOISÉS DA SILVA SERRA ADVOGADO (OAB/MA 11.043) RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO MORAES BOGÉA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
MULTA COMINATÓRIA.
DESCONTOS COM PERIODICIDADE MENSAL.
MULTA FIXADA POR DIA.
DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1.
Negada a contratação, transfere-se à parte suplicada, aqui agravante, o ônus de comprovar sua efetiva ocorrência, bem como a regularidade do débito objeto de cobrança, porquanto não se pode exigir da parte autora a produção de prova negativa. 2.
A multa deve ser aplicada por evento inadimplido e não de forma diária, já que os descontos são realizados com periodicidade mensal. 2.
Recurso parcialmente provido. DECISÃO: Acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: José de Ribamar Castro (Presidente), Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa (Relator).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 19/09/2022 e término em 26/09/2022.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
29/09/2022 13:43
Juntada de malote digital
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29/09/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 12:06
Conhecido o recurso de BANCO FICSA S/A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (AGRAVANTE) e provido em parte
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26/09/2022 16:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2022 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2022 03:35
Decorrido prazo de DAVINA SANTOS SERRA em 19/09/2022 23:59.
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13/09/2022 09:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2022 05:31
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 12/09/2022 23:59.
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31/08/2022 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2022 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 13:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2022 02:45
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 24/03/2022 23:59.
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04/03/2022 10:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2022 10:27
Juntada de parecer
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03/03/2022 02:00
Publicado Decisão (expediente) em 03/03/2022.
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26/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 15:56
Juntada de malote digital
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24/02/2022 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 13:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/02/2022 04:54
Decorrido prazo de DAVINA SANTOS SERRA em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 04:54
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 23/02/2022 23:59.
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16/02/2022 02:04
Publicado Despacho (expediente) em 16/02/2022.
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16/02/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 12:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/02/2022 12:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/02/2022 07:55
Juntada de Certidão
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14/02/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/02/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 00:42
Decorrido prazo de DAVINA SANTOS SERRA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 19/11/2021 23:59.
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17/11/2021 13:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/11/2021 19:08
Juntada de contrarrazões
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16/11/2021 19:01
Juntada de agravo interno cível (1208)
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25/10/2021 19:16
Juntada de malote digital
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25/10/2021 01:01
Publicado Despacho (expediente) em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N.º 0812721-63.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: BANCO FICSA S/A.
Advogado/Autoridade do AGRAVANTE: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A AGRAVADA: DAVINA SANTOS SERRA Advogado/Autoridade da AGRAVADA: MOISÉS DA SILVA SERRA MA 11043 RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a necessidade de maiores elementos cognitivos para formulação de um Juízo perfunctório acerca do caso em análise, reservo-me no direito de apreciar o pedido liminar após a apresentação da contraminuta do recurso pela parte Agravada e da manifestação do Juízo de base. Dessa forma, por medida de prudência, intime-se a parte Agravada para, querendo, responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada de documentos. Notifique-se o Juízo do feito para prestar as informações necessárias, assim como o cumprimento do disposto no art. 1.018 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias. Após, cumprida ou não as diligências, retornem os autos conclusos. Intime-se.
Publique-se e cumpra-se. São Luís (MA), 20 de outubro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator (A1) -
21/10/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 16:45
Conclusos para despacho
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19/07/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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