TJMA - 0805832-70.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 09:32
Juntada de termo
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16/02/2024 09:38
Juntada de protocolo
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08/11/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:44
Juntada de termo
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01/11/2023 14:44
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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01/11/2023 11:54
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/10/2023 23:59.
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27/10/2023 16:19
Juntada de petição
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27/10/2023 16:03
Juntada de petição
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24/10/2023 16:26
Juntada de petição
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09/10/2023 01:14
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2023 11:13
Conclusos para decisão
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12/06/2023 11:13
Juntada de termo
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12/06/2023 11:12
Juntada de Certidão
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19/05/2023 11:15
Juntada de petição
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16/05/2023 05:02
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 15/05/2023 23:59.
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27/04/2023 17:24
Juntada de embargos de declaração
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20/04/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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20/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 11:17
Juntada de Certidão
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18/04/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 12:00
Juntada de petição
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22/03/2023 11:45
Juntada de petição
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24/11/2022 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2022 15:06
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
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31/08/2022 17:15
Juntada de petição
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24/08/2022 14:47
Juntada de petição
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17/06/2022 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 10:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/05/2022 12:52
Juntada de Ofício
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18/04/2022 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
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13/04/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 11:46
Juntada de Certidão
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07/04/2022 15:34
Juntada de Ofício
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24/11/2021 20:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 23/11/2021 23:59.
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10/11/2021 19:32
Juntada de contestação
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03/11/2021 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2021 15:56
Juntada de diligência
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03/11/2021 01:06
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0805832-70.2021.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Acidente de Trânsito] Requerente: ANTONIO WEMERSON FERREIRA DA SILVA Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - OAB/MA nº10100, SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR - OAB/MA nº17433 , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo.
Diante do manifesto desinteresse da parte autora e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação/mediação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Sem prejuízo, oficie-se ao IML para que este realize exame de corpo de delito na parte requerente (art.5º, § 5º da Lei n.º 6194/741), a fim de verificar se esta é portadora de incapacidade permanente total ou parcial (completa/incompleta), indicando, se for o caso, o respectivo grau, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo, para tanto, comunicar previamente a data agendada a fim de que a suposta vítima/autor(a) seja cientificada, o que de logo fica determinado que a Secretaria Judicial providencie..
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 04 de maio de 2021. Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz 1 art. 5º, § 5º da Lei n.º 6194/74: O Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima deverá fornecer, no prazo de até 90 (noventa) dias, laudo à vítima com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais. (Redação dada pela Lei nº 11.945, de 2009). (Produção de efeitos).
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 27 de outubro de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
27/10/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2021 09:09
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 09:07
Juntada de Ofício
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04/05/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 16:39
Conclusos para despacho
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26/04/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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