TJMA - 0803084-85.2018.8.10.0035
1ª instância - 2ª Vara de Coroata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2022 22:18
Arquivado Definitivamente
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07/03/2022 22:17
Transitado em Julgado em 22/11/2021
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23/11/2021 19:16
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
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05/11/2021 11:18
Juntada de petição
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26/10/2021 06:03
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0803084-85.2018.8.10.0035 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor (a): ANTONIO FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ALZIRA HELENA CARVALHO DOS REIS - MA6963-A Réu: FRANCISCA MARIA DA SILVA FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial que segue e cumpri-lo conforme o ali disposto: "SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação de Interdição proposta por ANTONIO FERREIRA DA SILVA em desfavor de FRANCISCA MARIA DA SILVA, qualificados nos autos, fazendo as alegações contidas na exordial.
Conforme se verifica, a parte cuja interdição se pretendia promover já faleceu, conforme certidão de óbito juntada aos autos, não havendo mais prestação jurisdicional a ser oferecida no bojo desta demanda.
Assim, não há outra conclusão, senão identificar a perda do objeto da presente demanda, que se concretiza na falta de interesse superveniente, porque o resultado almejado com a propositura da ação já foi alcançado.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, pela perda superveniente do objeto da demanda.
Sem custas ante a assistência judiciária gratuita que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 22 de outubro de 2021. RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM.
Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). -
22/10/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2020 02:00
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 12/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 00:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 16:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/01/2020 12:42
Conclusos para julgamento
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12/11/2019 11:09
Juntada de petição
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12/11/2019 11:04
Juntada de petição
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12/11/2019 10:51
Juntada de petição
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25/06/2019 13:24
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 25/06/2019 11:30 2ª Vara de Coroatá .
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25/06/2019 10:59
Audiência de instrução designada para 25/06/2019 11:30 2ª Vara de Coroatá.
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24/06/2019 20:46
Juntada de petição
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28/02/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2018 14:18
Conclusos para decisão
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19/12/2018 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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