TJMA - 0841486-80.2017.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 10:01
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 16:00
Juntada de petição
-
09/12/2021 00:52
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841486-80.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: WILSON SANTANA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLA MARIA PEIXOTO PEREIRA - OAB/PA 016294, TERESINHA DA CRUZ BEZERRA - OAB/PA 001560, LIGIA PAULA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA SANTANA -OAB/PA 6532 EXECUTADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO "CORONEL ONOFRE" Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR - MA5980-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO "CORONEL ONOFRE", para no prazo de 10 (dez) dias recolher as custas finais no valor de R$ 80,77 (oitenta reais e setenta e sete centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 57127992.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 27 de novembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
06/12/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 11:43
Juntada de Certidão
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27/11/2021 06:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de São Luís.
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27/11/2021 06:47
Realizado cálculo de custas
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26/11/2021 13:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/11/2021 13:59
Juntada de Certidão
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22/11/2021 10:48
Juntada de Ofício
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de LIGIA PAULA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA SANTANA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de TERESINHA DA CRUZ BEZERRA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de CARLA MARIA PEIXOTO PEREIRA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de LIGIA PAULA BASTOS CESAR DE OLIVEIRA SANTANA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de TERESINHA DA CRUZ BEZERRA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de CARLA MARIA PEIXOTO PEREIRA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 03:27
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 03:27
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 19/11/2021 23:59.
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16/11/2021 10:22
Juntada de protocolo
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09/11/2021 05:51
Juntada de Ofício
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27/10/2021 14:15
Juntada de petição
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27/10/2021 06:19
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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27/10/2021 06:18
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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27/10/2021 06:18
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 11ª VARA CÍVEL DO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS-MA Avenida Prof.
Carlos Cunha. s/nº - Calhau CEP. 65.075-820 – São Luís-MA - Secretaria:(98) 31945648 E-MAIL: [email protected] PROCESSO: 0841486-80.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WILSON SANTANA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 EXECUTADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO "CORONEL ONOFRE" Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR - MA5980-A DECISÃO 1) Expeça-se alvará, com ônus, em favor do advogado da parte autora, João Batista Dias, para levantamento do montante de R$ 909,04, assim como seus acréscimos legais, contido na id12436645.
Caso o pedido de transferência bancária, deverá o causídico, recolher as custas processuais, indicando conta bancária.
Em seguida, oficie-se ao SETOR PÚBLICO DO BB, para transferência, no prazo de 5 dias. 2) Em relação a obrigação de fazer, consubstanciada na exibição de documentos, entendo que a mesma restou perfeitamente cumprida, nos moldes declinados na sentença, pois os documentos colacionados são perfeitamente legíveis, logo, não há que se falar em descumprimento. 3) Em seguida, remetam-se os autos a Contadoria Judicial, para apuração das custas processuais, com o retorno dos autos, intimem-se o réu, por intermédio de seu procurador, para pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso haja pagamento, arquivem-se com as formalidades de praxe.
Não havendo recolhimento no prazo acima estipulado, inscreve-se em dívida ativa, através do sistema SIAFERJ, arquivando-se, em seguida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema. RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
25/10/2021 11:44
Juntada de Certidão
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25/10/2021 11:36
Juntada de termo de juntada
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25/10/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 09:24
Juntada de petição
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25/10/2021 07:45
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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25/10/2021 07:45
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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25/10/2021 07:44
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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23/10/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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23/10/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 11:56
Outras Decisões
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15/04/2019 14:16
Conclusos para decisão
-
25/03/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2019 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 11:01
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2018 10:30
Conclusos para despacho
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26/06/2018 19:41
Juntada de Petição de petição
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21/06/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2018 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2018 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/06/2018 05:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 11:08
Outras Decisões
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21/02/2018 10:36
Conclusos para decisão
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08/02/2018 00:17
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 07/02/2018 23:59:59.
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10/01/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2017 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/12/2017 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2017 10:55
Juntada de Certidão
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01/11/2017 12:55
Conclusos para despacho
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30/10/2017 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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