TJMA - 0803477-33.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 13:08
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 10:10
Transitado em Julgado em 14/02/2022
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23/02/2022 11:23
Decorrido prazo de LAERCIO SERRA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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27/01/2022 02:13
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803477-33.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DOMINGAS DE AGUIAR TORRES e outros Réu:LUIZASEG SEGUROS S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, ajuizada por JOSÉ SOARES TORRES FILHO e outra em face de MAGAZINE LUÍZA e outra.
Petição da parte autora manifestando interesse em desistir do feito – ID 56949109.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, verifico que a parte noticia seu interesse em desistir do feito, não havendo óbice a tanto, uma vez que o art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, quando o autor desistir da ação.
DISPOSITIVO Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 11 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/01/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 12:00
Extinto o processo por desistência
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25/11/2021 08:08
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 08:06
Juntada de Certidão
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24/11/2021 20:38
Juntada de petição
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28/10/2021 04:31
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803477-33.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DOMINGAS DE AGUIAR TORRES e outros Réu:LUIZASEG SEGUROS S.A. e outros Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LAERCIO SERRA DA SILVA OAB- MA9447-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Por ser necessário à hipótese, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu procurador constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento e arquivamento prematuro do feito (§ único do artigo 321 do CPC), emendar a inicial, devendo apresentar as cópias dos documentos colacionados aos autos nos Ids. 54688653, 54688655 e 54688659 de forma legível, além de cópias dos documentos pessoais da autora Domingas de Aguiar Torres.
Ademais, a parte autora intentou ação para o juizado especial, o que faz sentido pela matéria d ação, devendo dizer se não seria o caso de encamainhar os autos ao juizado.
Por fim, considerando que não há provas de hipossuficiencia das partes em pagar as custas, determino que também sejam feitas provas robustas da vulnerabilidade extrema das partes para pagar as custas, o que não será necessário caso decidam ir ao juizado.
Escoado o assinalado prazo, voltem conclusos.
Intime-se.
Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/Ma, 25 de outubro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 26 de outubro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/10/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 11:39
Conclusos para decisão
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19/10/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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