TJMA - 0803174-50.2020.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 13:39
Decorrido prazo de JEANNE MARIA PEREIRA COSTA em 27/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:39
Decorrido prazo de JEANNE MARIA PEREIRA COSTA em 27/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:34
Decorrido prazo de JEANNE MARIA PEREIRA COSTA em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 03:34
Decorrido prazo de JEANNE MARIA PEREIRA COSTA em 20/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 15:04
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
01/11/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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30/10/2022 18:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 06/09/2022 23:59.
-
18/10/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 16:16
Juntada de termo
-
30/09/2022 18:17
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 21:19
Juntada de petição
-
26/09/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 12:43
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2022 12:52
Juntada de petição
-
30/08/2022 23:43
Juntada de petição
-
16/08/2022 16:32
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 17:43
Juntada de termo
-
31/07/2022 20:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 15:47
Juntada de petição
-
11/07/2022 06:35
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
11/07/2022 06:35
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 08:07
Recebidos os autos
-
05/07/2022 08:07
Juntada de despacho
-
14/03/2022 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/03/2022 14:25
Juntada de contrarrazões
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10/03/2022 08:59
Outras Decisões
-
07/03/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:59
Juntada de contrarrazões
-
03/03/2022 01:01
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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03/03/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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03/03/2022 01:01
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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03/03/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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26/02/2022 09:09
Decorrido prazo de JEANNE MARIA PEREIRA COSTA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 09:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 08:10
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
22/02/2022 08:10
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
22/02/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
19/02/2022 07:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 07:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 20:56
Juntada de recurso inominado
-
13/02/2022 16:55
Juntada de recurso inominado
-
11/02/2022 17:01
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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11/02/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
11/02/2022 17:00
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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11/02/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
09/02/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 14:25
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2021 14:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/11/2021 23:59.
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23/11/2021 14:28
Conclusos para julgamento
-
16/11/2021 08:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2021 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
16/11/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:57
Juntada de contestação
-
09/11/2021 21:03
Decorrido prazo de JEANNE MARIA PEREIRA COSTA em 08/11/2021 23:59.
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03/11/2021 01:12
Publicado Citação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0803174-50.2020.8.10.0059 DEMANDANTE: JEANNE MARIA PEREIRA COSTA DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Alameda A, 100, SEDE CEMAR - EQUATORIAL, Loteamento Quitandinha, Altos do Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-714 Telefone(s): (98)3217-2000 / (98)3217-2211 / (98)3217-8281 / (08)00286-9803 / (98)2106-6464 / (98)3217-8000 / (98)3232-0116 / (98)3217-2149 / (08)0028-6980 / (99)08002-8698 / (98)3227-7788 / (98)80028-6980 / (98)8144-5840 / (99)3422-6000 / (98)3217-2222 / (98)08002-8698 / (98)8851-5260 / (98)8714-1472 / (99)3528-2750 / (98)3217-2600 / (98)3217-2102 / (00)0000-0000 / (98)99956-4356 / (98)16016-0160 / (86)98872-4480 / (99)3541-0143 / (98)3217-2220 / (98)3217-2110 / (98)3217-8908 / (98)32172-1490 / (99)3525-1514 / (98)3217-2173 / (99)3317-7417 / (98)98861-3427 / (98)3217-8020 / (98)3117-2220 / (98)3638-1090 / (99)3661-1556 / (99)3627-6100 / (98)3286-0196 / (98)3217-2354 / (98)3246-2067 / (98)3271-8000 / (00)00000-0000 / (08)00286-0196 / (98)9972-3511 / (98)3463-1224 / (98)9995-6435 / (98)3217-8016 / (99)3642-7126 / (98)3268-4014 / (98)8726-5122 / (98)3381-7100 / (86)98105-9909 / (98)3217-7423 / (00)0000-0116 / (99)98109-1403 / (98)3243-0660 / (99)9123-5489 / (98)3681-4000 / (98)2222-2222 / (98)3081-0424 / (99)3641-1314 / (99)3521-5401 / (99)3538-0667 / (98)0000-0116 / (99)3663-1553 / (98)3235-8959 / (98)3217-2192 / (99)3217-2000 / (99)9811-1509 / (08)0028-6019 / (99)9999-9999 / (99)3571-2152 / (98)3271-0220 / (98)3381-7500 / (99)0000-0116 / (99)8111-7532 / (99)0000-0000 / (98)9997-2351 / (98)3217-8001 / (98)3235-3797 / (98)3235-7161 / (99)9882-5744 / (98)3217-2210 / (98)0000-0000 / (99)3217-8000 / (98)3217-2020 / (99)3522-0382 / (08)0028-0280 / (98)3245-8780 / (99)3538-1075 / (99)8413-0040 / (98)0800-2869 / (99)9155-9909 / (11)3084-7002 / (99)3531-6280 / (98)3217-2284 / (98)3217-6192 / (99)3644-1114 / (98)3227-2220 / (99)3621-1501 / (99)3627-6128 / (98)3607-0900 / (98)9133-3715 / (98)3214-6783 / (99)9914-6768 / (98)9913-3371 / (98)0800-2800 / (99)3643-1341 / (99)8817-5066 / (98)3476-1327 / (98)3217-2144 / (98)9612-2742 / (22)2222-2222 / (99)3217-8908 / (99)9999-9116 / (99)3528-2757 / (98)3371-1753 / (98)3371-1405 / (98)9163-9997 / (98)3268-8150 / (98)2055-0116 / (98)8831-4318 / (99)3535-1025 / (99)8452-0956 / (98)8832-6740 / (99)3548-0116 / (99)8285-2413 / (99)8413-7396 / (99)3627-6109 / (99)3576-1323 / (99)0800-2869 / (98)3655-3194 / (98)8220-3030 / (98)3471-8000 / (98)3217-2369 / (98)3217-8888 / (99)8817-1552 / (98)3211-1020 / (99)3572-1044 / (98)3217-2120 / (98)9211-0693 / (98)8740-0046 / (99)3551-0158 / (99)8408-6402 / (99)8179-9607 / (99)3552-1206 / (98)3236-5454 / (98)3211-7800 / (98)9905-6585 / (98)8818-8438 / (98)8914-7160 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] FINALIDADE: Dar ciência de todos os termos do processo, inclusive para apresentar defesa escrita ou oral e as provas que tiver, consoante o previsto na Lei n.º 9.099/95, bem como para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 11/11/2021 09:10.
Advertindo que o não comparecimento a esta acarretará, com as consequências decorrentes da REVELIA do processo supracitado, conforme Art. 20, da Lei 9099/95. *Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado; 2.
Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 7.
Considerando a inexistência de procedimento sigiloso em sede de Juizados Especiais, fica advertida a parte reclamada que, eventual defesa a ser lançada, não deverá ser gravada com a opção "SIGILO", sob pena de não recebimento e desconsideração do peticionamento e dos documentos nele acostados. 8.
Ainda que a presente citação seja realizada em prazo inferior a 10 (dez) dias antes da data acima designada, fica V.
Sª obrigada a comparecer à audiência a fim de que seja realizada a fase conciliatória, sob pena de Revelia; ANEXOS: CÓPIA DA INICIAL.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 27 de outubro de 2021.
Eu, _______, LUCIENE ALVES DA SILVA, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado quer será cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA. LUCIENE ALVES DA SILVA - Servidor(a) Judicial- -
27/10/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 09:21
Expedição de Informações por telefone.
-
14/10/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2021 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
10/08/2021 19:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/08/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
-
10/08/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 13:12
Juntada de termo
-
18/12/2020 09:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/08/2021 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
18/12/2020 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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