TJMA - 0005262-16.2016.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/03/2025 08:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2025 19:07
Declarada incompetência
-
14/02/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:43
Decorrido prazo de KAIQUE FRIAS RIOS em 08/02/2024 23:59.
-
25/08/2023 01:18
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2023 10:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
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11/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
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10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de KAIQUE FRIAS RIOS em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:40
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 17:25
Juntada de Certidão
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30/11/2022 11:58
Juntada de Certidão
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12/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 13:38
Juntada de volume
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22/07/2022 15:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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22/07/2022 15:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
25/10/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0005262-16.2016.8.10.0001 (64792016) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: DANIEL VASCONCELOS SANTANA ADVOGADO: KAIQUE FRIAS RIOS ( OAB 10150-MA ) REQUERIDO: ATEMDE - ATENDIMENTOS MEDICOS DE EMPRESAS LTDA ADVOGADO: FRANCISCO TAVARES LEITE NETO ( OAB 11534-MA ) D E C I S Ã O Trata-se de Habilitação de Crédito conexa ao Processo de Autofalência nº 34447-36.2015.8.10.0001.
Verifico que este Juízo suscitou, nos autos do processo principal, conflito negativo de competência.
Por essa razão, SUSPENDO o curso processual até que seja decidido do conflito de competência.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís/MA, 07 de outubro de 2021.
Katia de Souza - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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